Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Apelação Cível Nº 5082290-75.2024.4.02.5101/RJ
APELANTE: RICARDO SACRAMENTO COSTA (AUTOR)
ADVOGADO(A): MILENA RODRIGUEZ (OAB SP393401)
APELADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (RÉU)
INTERESSADO: KATIA RODRIGUES NASCIMENTO COSTA (AUTOR)
ADVOGADO(A): MILENA RODRIGUEZ
DESPACHO/DECISÃO
- DECISÃO MONOCRÁTICA -
Trata-se de Apelação Cível interposta em face da Sentença proferida pelo pelo juízo da 20ª Vara Federal da Seção Judiciária do Rio de Janeiro (Evento 75, eProc JFRJ).
O pedido de parcelamento das custas processuais foi indeferido por meio da decisão do Evento 10, e a parte apelante foi intimada para comprovar o recolhimento integral das custas recursais, sob pena de deserção (Eventos 10 e 12).
O prazo assinalado para tanto decorreu sem cumprimento.
Conclusos, decido.
No ato de interposição do recurso, o recorrente deve comprovar o respectivo preparo, como previsto no art. 1.007 do CPC.
No caso concreto não se identifica hipótese de isenção legal, tampouco foi apresentado justo impedimento ao cumprimento do ato judicial anterior.
Posto isto, declaro deserto o recurso e deixo de conhecê-lo, por manifestamente inadmissível, com base no art. 1.007 e no art. 932, III, do CPC.
Lançado o evento do trânsito em julgado, proceda-se à baixa.
Publique-se. Intimem-se.
GERALDINE VITAL
Juíza Federal Convocada