Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5033237-91.2025.4.02.5101/RJ
REQUERENTE: GILBERTO CARVALHO DE SOUZA JUNIOR
ADVOGADO(A): ROGERIO JOSE OLIVEIRA DAS NEVES (OAB RJ147513)
REQUERIDO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Nada há mais a executar.
A Caixa Econômica Federal trouxe aos autos comprovante do levantamento do depósito judicial, dando-nos notícias da perfectibilização do cumprimento da obrigação de pagar
Esgotados os efeitos do julgado e cumpridas as obrigações impostas, dê-se baixa e arquivem-se.
Rio de Janeiro, 26/09/2025
JUIZ FEDERAL
(Conforme assinatura eletrônica abaixo)
50058
29/09/2025, 00:00
Mero expediente
26/09/2025, 18:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5033237-91.2025.4.02.5101/RJ
REQUERENTE: GILBERTO CARVALHO DE SOUZA JUNIOR
ADVOGADO(A): ROGERIO JOSE OLIVEIRA DAS NEVES (OAB RJ147513)
DESPACHO/DECISÃO
Dê-se vista à parte autora da certidão expedida no Evento 50.
Rio de Janeiro, 15/09/2025
JUIZ FEDERAL
(Conforme assinatura eletrônica abaixo)
39574
17/09/2025, 00:00
Mero expediente
16/09/2025, 12:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5033237-91.2025.4.02.5101/RJ
REQUERENTE: GILBERTO CARVALHO DE SOUZA JUNIOR
ADVOGADO(A): ROGERIO JOSE OLIVEIRA DAS NEVES (OAB RJ147513)
DESPACHO/DECISÃO
Intime-se o beneficiário para ciência de que deverá imprimir o Alvará do Evento 42, que tem validade de 60 dias, apresentando-o ao banco responsável pelo pagamento (ver no próprio Alvará). Não há necessidade de comparecimento à Secretaria do Juizado.
Rio de Janeiro, 12/09/2025
JUIZ FEDERAL
(Conforme assinatura eletrônica abaixo)
105941
15/09/2025, 00:00
Mero expediente
12/09/2025, 16:16
Mero expediente
01/08/2025, 19:07
Mudança de Classe Processual
01/08/2025, 13:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5033237-91.2025.4.02.5101/RJ
AUTOR: GILBERTO CARVALHO DE SOUZA JUNIOR
ADVOGADO(A): ROGERIO JOSE OLIVEIRA DAS NEVES (OAB RJ147513)
DESPACHO/DECISÃO
Sobre o depósito, diga a parte autora em 5 dias.
Rio de Janeiro, 22/07/2025
JUIZ FEDERAL
(Conforme assinatura eletrônica abaixo)
39574
25/07/2025, 00:00
Mero expediente
24/07/2025, 16:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5033237-91.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: GILBERTO CARVALHO DE SOUZA JUNIOR
ADVOGADO(A): ROGERIO JOSE OLIVEIRA DAS NEVES (OAB RJ147513)
RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
SENTENÇA
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial para: Declarar indevida a inscrição do nome do autor junto aos cadastros de inadimplentes (SPC/SERASA); Condenar a ré ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 5.000,00, com correção monetária e juros de mora desde a data da inscrição indevida; Determinar a exclusão imediata da inscrição da dívida relativa ao contrato 40430110003040380000, sob pena de multa diária de R$ 200,00, limitada a R$ 5.000,00. Sem custas e honorários. Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se.
08/07/2025, 00:00
Procedência em Parte
04/07/2025, 17:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5033237-91.2025.4.02.5101/RJ
AUTOR: GILBERTO CARVALHO DE SOUZA JUNIOR
ADVOGADO(A): ROGERIO JOSE OLIVEIRA DAS NEVES (OAB RJ147513)
DESPACHO/DECISÃO
À parte autora sobre a contestação, em 10 dias.
Rio de Janeiro, 18/06/2025
JUIZ FEDERAL
(Conforme assinatura eletrônica abaixo)
510000129149
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5033237-91.2025.4.02.5101/RJ
REQUERENTE: GILBERTO CARVALHO DE SOUZA JUNIOR
ADVOGADO(A): ROGERIO JOSE OLIVEIRA DAS NEVES (OAB RJ147513)
DESPACHO/DECISÃO
Dê-se vista à parte autora da certidão expedida no Evento 50.
Rio de Janeiro, 15/09/2025
JUIZ FEDERAL
(Conforme assinatura eletrônica abaixo)
39574
17/09/2025, 00:00
Mero expediente
16/09/2025, 12:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5033237-91.2025.4.02.5101/RJ
REQUERENTE: GILBERTO CARVALHO DE SOUZA JUNIOR
ADVOGADO(A): ROGERIO JOSE OLIVEIRA DAS NEVES (OAB RJ147513)
DESPACHO/DECISÃO
Intime-se o beneficiário para ciência de que deverá imprimir o Alvará do Evento 42, que tem validade de 60 dias, apresentando-o ao banco responsável pelo pagamento (ver no próprio Alvará). Não há necessidade de comparecimento à Secretaria do Juizado.
Rio de Janeiro, 12/09/2025
JUIZ FEDERAL
(Conforme assinatura eletrônica abaixo)
105941
15/09/2025, 00:00
Mero expediente
12/09/2025, 16:16
Mero expediente
01/08/2025, 19:07
Mudança de Classe Processual
01/08/2025, 13:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5033237-91.2025.4.02.5101/RJ
AUTOR: GILBERTO CARVALHO DE SOUZA JUNIOR
ADVOGADO(A): ROGERIO JOSE OLIVEIRA DAS NEVES (OAB RJ147513)
DESPACHO/DECISÃO
Sobre o depósito, diga a parte autora em 5 dias.
Rio de Janeiro, 22/07/2025
JUIZ FEDERAL
(Conforme assinatura eletrônica abaixo)
39574
25/07/2025, 00:00
Mero expediente
24/07/2025, 16:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5033237-91.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: GILBERTO CARVALHO DE SOUZA JUNIOR
ADVOGADO(A): ROGERIO JOSE OLIVEIRA DAS NEVES (OAB RJ147513)
RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
SENTENÇA
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial para: Declarar indevida a inscrição do nome do autor junto aos cadastros de inadimplentes (SPC/SERASA); Condenar a ré ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 5.000,00, com correção monetária e juros de mora desde a data da inscrição indevida; Determinar a exclusão imediata da inscrição da dívida relativa ao contrato 40430110003040380000, sob pena de multa diária de R$ 200,00, limitada a R$ 5.000,00. Sem custas e honorários. Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se.
08/07/2025, 00:00
Procedência em Parte
04/07/2025, 17:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5033237-91.2025.4.02.5101/RJ
AUTOR: GILBERTO CARVALHO DE SOUZA JUNIOR
ADVOGADO(A): ROGERIO JOSE OLIVEIRA DAS NEVES (OAB RJ147513)
DESPACHO/DECISÃO
À parte autora sobre a contestação, em 10 dias.
Rio de Janeiro, 18/06/2025
JUIZ FEDERAL
(Conforme assinatura eletrônica abaixo)
510000129149