Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5083896-41.2024.4.02.5101/RJ
EXECUTADO: SAMUEL ROMANO DE PAULA
ADVOGADO(A): ANA CHRISTINA CARDOSO (OAB RJ102580)
DESPACHO/DECISÃO
Evento 42.1 - Indefiro o novo pedido de desbloqueio de valores judiciais constritos nos presentes autos, ratificando os termos da r. decisão de evento 15.1.
Esclareça-se ao executado que nenhum dos 05 (cinco) embargos à execução apresentados transitou em julgado (processo 5015974-46.2025.4.02.5101/RJ, evento 8, DESPADEC1) e que os aludidos valores são a garantia do Juízo, sendo, portanto, injustificável o seu desbloqueio no atual momento processual.
Retornem à suspensão já determinada pela r. decisão de evento 38.1.