Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO FISCAL Nº 0102519-59.1992.4.02.5103/RJ
EXECUTADO: FUNDACAO CULTURAL DE CAMPOS
ADVOGADO(A): MURILO DA SILVA SOUZA (OAB RJ138488)
DESPACHO/DECISÃO
A Executada sustenta, em síntese, a quitação integral do débito, afirmando que o valor depositado judicialmente (evento 361.1) posteriormente convertido em favor da União — absorveu totalmente o montante devido, inclusive honorários legais.
A exequente, por sua vez, em diversas manifestações, notadamente nos eventos 432.1 e 450.1, reconheceu a existência de erro sistêmico na consulta realizada pelo SIDA, que ocultava a parcela referente aos honorários. Informou inicialmente que faltaria alocar R$ 12.367,05 (evento 432.1), mas, posteriormente, esclareceu que a DIDAU (setor responsável pelas alocações de valores) constatou não haver valores pendentes de alocação, tendo sido apropriado o valor integral de R$ 74.202,38 (evento 450.1).
A União, apesar de reiterar a existência de suposta diferença, não apresentou memória de cálculo detalhada. Registre-se, ainda, que o anexo ao evento 450.2, juntado pela própria União, não constitui memória de cálculo. Trata-se de extrato de apropriação do pagamento realizado em 16/03/2023, que apenas indica a distribuição interna do valor convertido (principal, juros, multa e honorários). O referido demonstrativo não apresenta a evolução do débito, não explicita índices ou critérios de atualização e tampouco demonstra a origem do alegado saldo remanescente.
Examinados. Decido.
A controvérsia cinge-se à existência ou não de saldo remanescente do crédito inscrito sob nº 314621830 após a conversão, em 16/03/2023, do depósito judicial no valor de R$ 74.202,38.
Ante a controvérsia suscitada, intime-se a Exequente para que apresente memória atualizada de cálculo, indicando de forma clara eventual saldo remanescente, sua origem e a compatibilidade desse saldo com a apropriação integral de R$ 74.202,38.
Vindos os esclarecimentos da Fazenda, deles dê-se vista à Executada, por 5 dias, voltando conclusos em seguida.