Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Apelação Cível Nº 0139279-47.1991.4.02.5101/RJ
APELANTE: JOSE MARTINS DINIZ
ADVOGADO(A): OSWALDO DUARTE DE SOUZA (OAB RJ024397)
APELANTE: LUCY LOUREIRO ANTUNES
ADVOGADO(A): OSWALDO DUARTE DE SOUZA (OAB RJ024397)
APELANTE: REGINA FATIMA RENOVATO
ADVOGADO(A): OSWALDO DUARTE DE SOUZA (OAB RJ024397)
APELANTE: MARIO VIEIRA
ADVOGADO(A): OSWALDO DUARTE DE SOUZA (OAB RJ024397)
APELANTE: FELICIO IVAN DIAS
ADVOGADO(A): OSWALDO DUARTE DE SOUZA (OAB RJ024397)
APELADO: BANCO BRADESCO BERJ S.A. (BANERJ - BANCO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO S/A)
ADVOGADO(A): TELMA CARMEN ANNECHINO REBELLO HORTA (OAB RJ030026)
APELADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
APELADO: BANCO ABN AMRO REAL S.A.
ADVOGADO(A): HAROLDO FERREIRA DE AZEVEDO (OAB RJ025586)
APELADO: ITAU UNIBANCO HOLDING S.A.
ADVOGADO(A): JOAO THOMAZ PRAZERES GONDIM (OAB GO043218)
APELADO: BANCO DO BRASIL SA
DESPACHO/DECISÃO
O sistema eProc alertou para a irregularidade da capacidade processual da parte apelante JOSÉ MARTINS DINIZ (109 anos), visto que aponta a situação do CPF como “cancelada de ofício”.
O autor/apelante foi intimado para comprovar a regularidade de seus dados cadastrais junto à Receita Federal do Brasil. Contudo, deixou transcorrer in albis o prazo processual (evento 86).
A capacidade processual constitui pressuposto de desenvolvimento válido e regular do processo, nos termos do art. 70 do CPC. Assim, diante da irregularidade superveniente da capacidade processual da parte autora, impõe-se a extinção do feito, em razão da perda de pressuposto processual indispensável ao regular desenvolvimento da relação processual.
Pelo exposto, julgo EXTINTO o processo sem resolução do mérito, na forma do art. 485, inc. IV, do CPC em relação a JOSÉ MARTINS DINIZ e, por consequência, PREJUDICADA a apelação, nos termos do art. 932, III, do CPC, e do art. 44, § 1º, I, do RI deste TRF da 2ª Região.
A demanda processual seguirá em relação aos demais autores/apelantes LUCY LOUREIRO ANTUNES, REGINA FÁTIMA RENOVATO, MÁRIO VIEIRA e FELÍCIO IVAN DIAS.
Proceda a Subsecretaria à retificação da autuação.
Transcorrido o prazo recursal, retornem-me os autos conclusos para oportuna inclusão em pauta de sessão de julgamento.
13/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Apelação Cível Nº 0139279-47.1991.4.02.5101/RJ
APELANTE: JOSE MARTINS DINIZ
ADVOGADO(A): OSWALDO DUARTE DE SOUZA (OAB RJ024397)
DESPACHO/DECISÃO
Proceda a Subsecretaria ao cumprimento do despacho anterior e INTIME-SE o patrono do autor/recorrente JOSÉ MARTINS DINIZ para comprovar a regularidade de seus dados cadastrais junto à Receita Federal, esclarecer o que de fato acontece com o centenário autor, promovendo a respectiva regularização, em cooperação com este Juízo.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Após, com ou sem manifestação, retornem-me os autos conclusos.
20/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Apelação Cível Nº 0139279-47.1991.4.02.5101/RJ
APELANTE: ARNALDO RAMOS PEREIRA
ADVOGADO(A): OSWALDO DUARTE DE SOUZA (OAB RJ024397)
APELANTE: VANIA MARIA FALCAO PINTO CORREIA
ADVOGADO(A): OSWALDO DUARTE DE SOUZA (OAB RJ024397)
APELADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
APELADO: BANCO DO BRASIL SA
DESPACHO/DECISÃO
A demanda versa sobre diferenças de correção monetária de depósitos em caderneta de poupança por alegados expurgos inflacionários decorrentes de planos econômicos.
O sistema eProc alertou sobre o falecimento dos autores/apelantes ARNALDO RAMOS PEREIRA e VÂNIA MARIA FALCÃO PINTO CORREIRA, ao apontar a situação do CPF como "cancelada por óbito sem espólio".
Proferido despacho intimando o patrono das partes apelantes para colaborar com o juízo e indicar possíveis sucessores ou herdeiros.
Diante da inércia, procedeu-se à intimação por edital com a mesma finalidade, diligência que, entretanto, restou infrutífera, visto o transcurso do prazo in albis (evento 59).
A teor do art. 313, § 2º, II, do CPC, o processo deve ser extinto sem resolução do mérito:
Art. 313. Suspende-se o processo:
§ 2º Não Ajuizada ação de habilitação, ao tomar conhecimento da morte, o juiz determinará a suspensão do processo e observará o seguinte:
II - falecido o autor e sendo transmissível o direito em litígio, determinará a intimação de seu espólio, de quem for o sucessor ou, se for o caso, dos herdeiros, pelos meios de divulgação que reputar mais adequados, para que manifestem interesse na sucessão processual e promovam a respectiva habilitação no prazo designado, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito.
Ante o exposto, julgo EXTINTO o processo sem resolução do mérito, na forma do artigo 313, § 2º, II, do CPC em relação a ARNALDO RAMOS PEREIRA e VÂNIA MARIA FALCÃO PINTO CORREIRA e, por consequência, PREJUDICADA a apelação, nos termos do art. 932, III, do CPC, e do art. 44, § 1º, I, do RI deste TRF da 2ª Região.
Transcorrido o prazo recursal, retornem-me os autos conclusos.
21/01/2026, 00:00
Recurso prejudicado
12/01/2026, 20:06
Publicacao/Comunicacao
INTIMAÇÃO
APELANTE: ARNALDO RAMOS PEREIRA
APELANTE: VANIA MARIA FALCAO PINTO CORREIA
APELANTE: JOSE MARTINS DINIZ
APELANTE: LUCY LOUREIRO ANTUNES
APELANTE: REGINA FATIMA RENOVATO
APELANTE: MARIO VIEIRA
APELANTE: FELICIO IVAN DIAS
APELADO: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL
APELADO: BANCO BRADESCO BERJ S.A. (BANERJ - BANCO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO S/A)
APELADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
APELADO: BANCO CENTRAL DO BRASIL - BACEN
APELADO: BANCO ABN AMRO REAL S.A.
APELADO: ITAU UNIBANCO HOLDING S.A.
APELADO: BANCO DO BRASIL SA EDITAL Nº 20002494086 SUBSECRETARIA DA OITAVA TURMA ESPECIALIZADA EDITAL DE INTIMAÇÃO (PRAZO DE 30 DIAS) O DESEMBARGADOR FEDERAL ROGÉRIO TOBIAS DE CARVALHO, DA OITAVA TURMA ESPECIALIZADA DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, RELATOR DA Apelação Cível REGISTRADA SOB O N.º 0139279-47.1991.4.02.5101, TENDO EM VISTA OS DISPOSITIVOS LEGAIS PERTINENTES: FAZ SABER a todos quantos o presente EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem que tramita neste Tribunal (Subsecretaria da 8.ª Turma) a (o) Apelação Cível nº 0139279-47.1991.4.02.5101, que tem como partes ARNALDO RAMOS PEREIRA, VANIA MARIA FALCAO PINTO CORREIA, JOSE MARTINS DINIZ, LUCY LOUREIRO ANTUNES, REGINA FATIMA RENOVATO, MARIO VIEIRA e FELICIO IVAN DIAS e UNIÃO - FAZENDA NACIONAL, BANCO BRADESCO BERJ S.A. (BANERJ - BANCO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO S/A), CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF, BANCO CENTRAL DO BRASIL - BACEN, BANCO ABN AMRO REAL S.A., ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. e BANCO DO BRASIL SA, distribuída ao GABINETE 32. E, como foi determinada a intimação por Edital com prazo de 30 (TRINTA) dias, pelo presente, INTIMA SUCESSORES/ HERDEIROS OU O ESPÓLIO DE ARNALDO RAMOS PEREIRA e VANIA MARIA FALCAO PINTO CORREIA, a fim de trazer aos autos certidão de óbito, bem como para informar acerca da existência de espólio, sucessores ou herdeiros e o respectivo endereço para intimação pessoal, ou promovendo, desde logo, a habilitação de interessados, se for o caso. E, para que chegue ao conhecimento dos eventuais interessados, expediu-se o presente Edital, o qual será publicado no Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN). Para tanto, fica desde logo ciente de que este Tribunal situa-se na Rua Acre nº 80, Centro, e os atendimentos estão sendo realizados presencialmente de 12:00 às 17:00 horas, bem como virtualmente pelo e-mail [email protected] - e atendimento por videoconferência através do Balcão Virtual em https://www.trf2.jus.br/ - Balcao Virtual - 8ª Turma Especializada. DADO E PASSADO nesta cidade do Rio de Janeiro, aos 26 de agosto de 2025.
Edital 229 - Apelação Cível Nº 0139279-47.1991.4.02.5101/RJ
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Apelação Cível Nº 0139279-47.1991.4.02.5101/RJ
APELANTE: ARNALDO RAMOS PEREIRA
ADVOGADO(A): OSWALDO DUARTE DE SOUZA (OAB RJ024397)
APELANTE: VANIA MARIA FALCAO PINTO CORREIA
ADVOGADO(A): OSWALDO DUARTE DE SOUZA (OAB RJ024397)
APELANTE: JOSE MARTINS DINIZ
ADVOGADO(A): OSWALDO DUARTE DE SOUZA (OAB RJ024397)
DESPACHO/DECISÃO
O sistema eProc alerta que as partes apelantes ARNALDO RAMOS PEREIRA e VÂNIA MARIA FALCÃO PINTO CORREIRA faleceram, visto que aponta a situação do CPF como "cancelada por óbito sem espólio":
Diante disso, SUSPENDO o andamento do processo, na forma dos artigos 313, § 2º, II e § 4º e 689, ambos do CPC.
Intime-se o patrono das partes falecidas para colaborar com o juízo, trazendo aos autos certidão de óbito, bem como para informar acerca da existência de espólio, sucessores ou herdeiros e o respectivo endereço para intimação pessoal, ou promovendo, desde logo, a habilitação de interessados, se for o caso.
Prazo: 30 (trinta) dias.
Na hipótese de não haver espólio e nem informação acerca da existência de sucessores ou herdeiros, intime-se por edital com o prazo de 30 (trinta) dias para a mesma finalidade.
Por fim, voltem-me os autos conclusos.
08/07/2025, 00:00
Redistribuição (sorteio; recusa de prevenção/dependência)