Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelação/Remessa Necessária Nº 5008590-68.2021.4.02.5102/RJ
RELATOR: Desembargador Federal MARCUS ABRAHAM
APELANTE: NAVARRA RJ SERVICOS ONCOLOGICOS S.A. (IMPETRANTE)
ADVOGADO(A): ALOISIO AUGUSTO MAZEU MARTINS (OAB MG062574)
EMENTA
DIREITO TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. IRPJ E CSLL. CRÉDITOS ESCRITURAIS. TAXA SELIC. REPERCUSSÃO GERAL. TEMAS 911, 339 E 660 DO STF. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo interno interposto contra decisão que julgou prejudicado, inadmitiu e negou seguimento a recurso extraordinário em mandado de segurança que discute, em parte, a incidência de IRPJ e CSLL sobre valores relacionados à taxa SELIC incidente sobre créditos escriturais.
2. A parte agravante sustenta negativa de prestação jurisdicional e a inaplicabilidade do Tema 911/STF, defendendo a natureza constitucional da controvérsia, e a necessidade de estender a ratio decidendi do Tema 962/STF ao debate da ncidência de IRPJ e CSLL sobre valores relacionados à taxa SELIC incidente sobre créditos escriturais.
II. Questão em discussão
3. A questão em discussão consiste em saber: (i) se houve negativa de prestação jurisdicional apta a afastar a incidência dos Tema 339/STF e 660/STF; e (ii) se a controvérsia relativa à incidência de IRPJ e CSLL sobre créditos escriturais e juros de mora possui natureza constitucional, a justificar o processamento do recurso extraordinário.
III. Razões de decidir
4. A efetiva existência de negativa de prestação jurisdicional é indiferente para a aplicação dos Temas 339 e 660/STF, uma vez que possuem natureza infraconstitucional as controvérsias relativas à fundamentação das decisões e aos princípios do contraditório, ampla defesa e devido processo legal.
5. A discussão acerca da incidência de IRPJ e CSLL sobre créditos escriturais possui natureza infraconstitucional, conforme tese firmada no Tema 911/STF, o que impede o conhecimento do recurso extraordinário.
6. A ratio do Tema 962/STF não pode ser aplicada a toda e qualquer discussão acerca da tributação da Taxa Selic pelo IRPJ e pela CSLL, a exemplo do Tema 1243/STF.
IV. Dispositivo
7. Agravo interno desprovido.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, o Egrégio Órgão Especial do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, negar provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Relator. Ausentes, por motivo de férias, os Desembargadores Federais Poul Erik Dyrlund e Leticia De Santis Mello. Ausente, justificadamente, o Desembargador Federal Flávio Lucas. Sessão virtual realizada no período de 04 a 11.05.2026, tendo sido prorrogada por 2 dias úteis, nos termos da Resolução TRF2 nº 83, de 08 de agosto de 2025, com as alterações da Resolução TRF2 nº 89, de 01 de setembro de 2025, e da Portaria TRF2 nª 20, de 30 de setembro de 2025, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 11 de maio de 2026.