Execução de Título ExtrajudicialCédula de Crédito BancárioExecução de Título Extrajudicial
TRF21° GrauEm andamento
Data de Distribuição
03/07/2025
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
2ª Vara Federal do Rio de Janeiro
Partes do Processo
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
Autor
Advogados / Representantes
RICARDO LOPES GODOY
OAB/ES 19647·Representa: Autor
RICARDO LOPES GODOY
OAB/MG 77167·CPF·Representa: Autor
ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES
OAB/RJ 56175·CPF·Representa: Autor
RICARDO LOPES GODOY
OAB/BA 47095·CPF·Representa: Autor
RICARDO LOPES GODOY
OAB/RJ 174531·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Execução frustrada
04/03/2026, 09:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5067589-75.2025.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Eventos 76 e 82: Autorizo a apropriação pela Caixa Econômica Federal do saldo existente na conta nº 0625.005.86478250-0, sem a necessidade de expedição de alvará de levantamento, conforme previsto no inciso II do art. 188 da Consolidação de Normas da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 2ª Região.
Requeira a CEF o que mais for de seu interesse em relação ao prosseguimento da presente demanda.
Decorrido o prazo, nada sendo requerido, o feito deve ser sobrestado, por até 1 (um) ano, nos termos do art. 921, III, § 1º, do CPC.
Se o período máximo de suspensão for superado, realize-se ao arquivamento mencionado no § 2º do mesmo dispositivo legal, sem efetiva baixa dos autos.
03/02/2026, 00:00
Mero expediente
02/02/2026, 10:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5067589-75.2025.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Dê-se vista ao exequente, pelo prazo de 5 (cinco) dias, para requerer o que for de seu interesse em relação ao prosseguimento da presente demanda.
21/01/2026, 00:00
Mero expediente
12/01/2026, 18:40
Mero expediente
03/12/2025, 14:01
Outras Decisões
18/11/2025, 17:14
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
13/11/2025, 06:15
Por decisão judicial
13/10/2025, 13:21
Mero expediente
13/10/2025, 11:00
Mero expediente
09/10/2025, 13:41
Mero expediente
03/10/2025, 21:22
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
03/10/2025, 21:04
Execução frustrada
02/10/2025, 10:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5067589-75.2025.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Dê-se vista ao exequente, pelo prazo de 5 (cinco) dias, para requerer o que for de seu interesse em relação ao prosseguimento da presente demanda.
Decorrido o prazo, nada sendo requerido, o feito deve ser sobrestado, por até 1 (um) ano, nos termos do art. 921, III, § 1º, do CPC.
Se o período máximo de suspensão for superado, realize-se ao arquivamento mencionado no § 2º do mesmo dispositivo legal, sem efetiva baixa dos autos.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5067589-75.2025.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Dê-se vista ao exequente, pelo prazo de 5 (cinco) dias, para requerer o que for de seu interesse em relação ao prosseguimento da presente demanda.
21/01/2026, 00:00
Mero expediente
12/01/2026, 18:40
Mero expediente
03/12/2025, 14:01
Outras Decisões
18/11/2025, 17:14
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
13/11/2025, 06:15
Por decisão judicial
13/10/2025, 13:21
Mero expediente
13/10/2025, 11:00
Mero expediente
09/10/2025, 13:41
Mero expediente
03/10/2025, 21:22
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
03/10/2025, 21:04
Execução frustrada
02/10/2025, 10:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5067589-75.2025.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Dê-se vista ao exequente, pelo prazo de 5 (cinco) dias, para requerer o que for de seu interesse em relação ao prosseguimento da presente demanda.
Decorrido o prazo, nada sendo requerido, o feito deve ser sobrestado, por até 1 (um) ano, nos termos do art. 921, III, § 1º, do CPC.
Se o período máximo de suspensão for superado, realize-se ao arquivamento mencionado no § 2º do mesmo dispositivo legal, sem efetiva baixa dos autos.
23/09/2025, 00:00
Mero expediente
22/09/2025, 10:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5067589-75.2025.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Renove-se a diligência citatória da executada Edilane Refrigeração Ltda. no endereço fornecido pela Caixa Econômica Federal na peça do evento n.º 29. O telefone n.º (21) 98358-2132 (Edilane Capitolino Silva - representante legal da empresa) deverá constar do expediente.
Expedido o mandado, aguarde-se por até 30 (trinta) dias a realização da diligência pelo Analista Judiciário/Oficial de Justiça Avaliador Federal, mantendo-se o presente feito sobrestado.
25/08/2025, 00:00
Mero expediente
22/08/2025, 19:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5067589-75.2025.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Evento 20 - diante da certidão negativa do Oficial de Justiça, promova a CEF o que for de seu interesse para o prosseguimento da demanda, no prazo de 10 dias.
08/08/2025, 00:00
Mero expediente
07/08/2025, 15:38
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
07/08/2025, 15:05
Por decisão judicial
09/07/2025, 08:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5067589-75.2025.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Cite-se a parte executada na forma do art. 829 do CPC.
Fixo os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) do valor da execução (art. 827 do CPC).
Expedidos os mandados, aguarde-se por até 30 (trinta) dias a realização das diligências pelo Analista Judiciário/Oficial de Justiça Avaliador Federal, mantendo-se o presente feito sobrestado.