Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5081935-65.2024.4.02.5101/RJ REQUERENTE: PRISCILA ALVES DE ALMEIDA
ADVOGADO(A): LEVI OLIVEIRA DO NASCIMENTO (OAB RJ190124)
REQUERIDO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
SENTENÇA
Tendo em vista o cumprimento do julgado, DECRETO A EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO, nos termos do art.526, §3º, do CPC. Transitado em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos. P.I. (sp)
17/12/2025, 00:00
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
16/12/2025, 00:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5081935-65.2024.4.02.5101/RJ
REQUERENTE: PRISCILA ALVES DE ALMEIDA
ADVOGADO(A): LEVI OLIVEIRA DO NASCIMENTO (OAB RJ190124)
REQUERIDO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ATO ORDINATÓRIO
Evento 84, parte final -
Após a expedição, nada mais sendo requerido em 5 dias, voltem conclusos para extinção da execução. (sp)
03/12/2025, 00:00
Ato ordinatório
02/12/2025, 15:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (JEF) Nº 5081935-65.2024.4.02.5101/RJ RELATOR: MARIA AMELIA ALMEIDA SENOS DE CARVALHO
REQUERENTE: PRISCILA ALVES DE ALMEIDA
ADVOGADO(A): LEVI OLIVEIRA DO NASCIMENTO (OAB RJ190124)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 92 - 27/10/2025 - Expedição de Alvará
28/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (JEF) Nº 5081935-65.2024.4.02.5101/RJ RELATOR: MARIA AMELIA ALMEIDA SENOS DE CARVALHO
REQUERENTE: PRISCILA ALVES DE ALMEIDA
ADVOGADO(A): LEVI OLIVEIRA DO NASCIMENTO (OAB RJ190124)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 90 - 27/10/2025 - Expedição de Alvará
28/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5081935-65.2024.4.02.5101/RJ
REQUERENTE: PRISCILA ALVES DE ALMEIDA
ADVOGADO(A): LEVI OLIVEIRA DO NASCIMENTO (OAB RJ190124)
REQUERIDO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Evento 82 - Tendo em vista que, apesar do teor da decisão do evento 78, não foi fornecida conta de titularidade da exequente, o alvará de liberação do valor depositado a título de obrigação principal será expedido sem a informação.
Após a expedição, nada mais sendo requerido em 5 dias, voltem conclusos para extinção da execução. (sp)
22/10/2025, 00:00
Outras Decisões
21/10/2025, 11:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5081935-65.2024.4.02.5101/RJ
REQUERENTE: PRISCILA ALVES DE ALMEIDA
ADVOGADO(A): LEVI OLIVEIRA DO NASCIMENTO (OAB RJ190124)
DESPACHO/DECISÃO
Evento 76 - Dispõe o artigo 183, §3º, alínea "g", da Consolidação das Normas da Corregedoria:
Art. 183. Os alvarás de levantamento de valores terão prazo de validade de 60 (sessenta) dias e serão expedidos, registrados e assinados eletronicamente pelo Juiz, por meio do Sistema Processual Informatizado, resguardada a segurança e inalterabilidade, devendo indicar o modo oficial de aferição inequívoca de sua autenticidade.
§ 3º No alvará de levantamento expedido pelo Sistema Informatizado Processual, deverão constar os seguintes dados:
g) Dados bancários pessoais do destinatário do crédito quando indicada transferência bancária imediata dos valores sacados;
Assim, fixo o prazo de 10 (dez) dias para que seja informada conta de titularidade da exequente. Decorrido o prazo sem manifestação, o alvará de liberação do depósito do evento 75, anexo 3, será expedido sem constar a informação.
A seguir, expeçam-se alvarás dos depósitos efetuados no Evento 75, ciente, nos termos do artigo 183, §1º, do Provimento nº TRF2-PVC-2022/00003, de 25 de fevereiro de 2022 da Corregedoria do TRF da 2ª Região, de que não é necessário seu comparecimento em Secretaria para retirar o expediente assinado eletronicamente, eis que ficará disponível no próprio sistema e deverá ser apresentado diretamente à instituição financeira.
Ressalta-se que, conforme dispõe o artigo 8º da Resolução nº 708 de 01 de junho de 2021 do CJF, no momento do saque dos valores indicados no alvará de levantamento, o imposto de renda devido deverá ser calculado e recolhido pela instituição financeira depositária, mediante guia de recolhimento, observando-se a legislação tributária.
Sucessivamente, nada mais sendo requerido em 5 dias, voltem conclusos para extinção da execução. (th)
26/09/2025, 00:00
Outras Decisões
25/09/2025, 15:57
Mudança de Classe Processual
13/08/2025, 13:28
Mudança de Classe Processual
13/08/2025, 13:27
Recebimento
31/07/2025, 08:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5081935-65.2024.4.02.5101/RJ
RELATORA: Juíza Federal ADRIANA MENEZES DE REZENDE
RECORRENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (RÉU)
RECORRIDO: PRISCILA ALVES DE ALMEIDA (AUTOR)
ADVOGADO(A): LEVI OLIVEIRA DO NASCIMENTO (OAB RJ190124)
RESPONSABILIDADE CIVIL. CEF. LEILÃO VIRTUAL. imóvel colocado em leilão pela cef indevidamente. parte autora adimplente. dano moral. SENTENÇA DE Procedência. RECURSO DA RÉ. responsabilidade da CEF ao vincular erroneamente o endereço da parte autora em site de leilão de imóvel. REGISTRO INDEVIDO DO NOME Da AUTORa EM CADASTRO RESTRITIVO DE CRÉDITO. DANO MORAL IN RE IPSA CONFIGURADO. ENUNCIADO N° 08 DAS TURMAS RECURSAIS DO RIO DE JANEIRO. DANOS MORAIS mantidos. RECURSO CONHECIDO E não PROVIDO. SENTENÇA mantida na íntegra.
ACÓRDÃO
A 6ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER E NEGAR PROVIMENTO ao recurso da CEF, mantendo a sentença na íntegra. Condeno em honorários sucumbenciais que fixo em 10% sobre o valor da causa. Intimem-se e, após o trânsito em julgado, devolvam-se os autos ao juízo de origem. É como voto, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 02 de julho de 2025.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (JEF) Nº 5081935-65.2024.4.02.5101/RJ RELATOR: MARIA AMELIA ALMEIDA SENOS DE CARVALHO
REQUERENTE: PRISCILA ALVES DE ALMEIDA
ADVOGADO(A): LEVI OLIVEIRA DO NASCIMENTO (OAB RJ190124)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 92 - 27/10/2025 - Expedição de Alvará
28/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (JEF) Nº 5081935-65.2024.4.02.5101/RJ RELATOR: MARIA AMELIA ALMEIDA SENOS DE CARVALHO
REQUERENTE: PRISCILA ALVES DE ALMEIDA
ADVOGADO(A): LEVI OLIVEIRA DO NASCIMENTO (OAB RJ190124)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 90 - 27/10/2025 - Expedição de Alvará
28/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5081935-65.2024.4.02.5101/RJ
REQUERENTE: PRISCILA ALVES DE ALMEIDA
ADVOGADO(A): LEVI OLIVEIRA DO NASCIMENTO (OAB RJ190124)
REQUERIDO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Evento 82 - Tendo em vista que, apesar do teor da decisão do evento 78, não foi fornecida conta de titularidade da exequente, o alvará de liberação do valor depositado a título de obrigação principal será expedido sem a informação.
Após a expedição, nada mais sendo requerido em 5 dias, voltem conclusos para extinção da execução. (sp)
22/10/2025, 00:00
Outras Decisões
21/10/2025, 11:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5081935-65.2024.4.02.5101/RJ
REQUERENTE: PRISCILA ALVES DE ALMEIDA
ADVOGADO(A): LEVI OLIVEIRA DO NASCIMENTO (OAB RJ190124)
DESPACHO/DECISÃO
Evento 76 - Dispõe o artigo 183, §3º, alínea "g", da Consolidação das Normas da Corregedoria:
Art. 183. Os alvarás de levantamento de valores terão prazo de validade de 60 (sessenta) dias e serão expedidos, registrados e assinados eletronicamente pelo Juiz, por meio do Sistema Processual Informatizado, resguardada a segurança e inalterabilidade, devendo indicar o modo oficial de aferição inequívoca de sua autenticidade.
§ 3º No alvará de levantamento expedido pelo Sistema Informatizado Processual, deverão constar os seguintes dados:
g) Dados bancários pessoais do destinatário do crédito quando indicada transferência bancária imediata dos valores sacados;
Assim, fixo o prazo de 10 (dez) dias para que seja informada conta de titularidade da exequente. Decorrido o prazo sem manifestação, o alvará de liberação do depósito do evento 75, anexo 3, será expedido sem constar a informação.
A seguir, expeçam-se alvarás dos depósitos efetuados no Evento 75, ciente, nos termos do artigo 183, §1º, do Provimento nº TRF2-PVC-2022/00003, de 25 de fevereiro de 2022 da Corregedoria do TRF da 2ª Região, de que não é necessário seu comparecimento em Secretaria para retirar o expediente assinado eletronicamente, eis que ficará disponível no próprio sistema e deverá ser apresentado diretamente à instituição financeira.
Ressalta-se que, conforme dispõe o artigo 8º da Resolução nº 708 de 01 de junho de 2021 do CJF, no momento do saque dos valores indicados no alvará de levantamento, o imposto de renda devido deverá ser calculado e recolhido pela instituição financeira depositária, mediante guia de recolhimento, observando-se a legislação tributária.
Sucessivamente, nada mais sendo requerido em 5 dias, voltem conclusos para extinção da execução. (th)
26/09/2025, 00:00
Outras Decisões
25/09/2025, 15:57
Mudança de Classe Processual
13/08/2025, 13:28
Mudança de Classe Processual
13/08/2025, 13:27
Recebimento
31/07/2025, 08:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5081935-65.2024.4.02.5101/RJ
RELATORA: Juíza Federal ADRIANA MENEZES DE REZENDE
RECORRENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (RÉU)
RECORRIDO: PRISCILA ALVES DE ALMEIDA (AUTOR)
ADVOGADO(A): LEVI OLIVEIRA DO NASCIMENTO (OAB RJ190124)
RESPONSABILIDADE CIVIL. CEF. LEILÃO VIRTUAL. imóvel colocado em leilão pela cef indevidamente. parte autora adimplente. dano moral. SENTENÇA DE Procedência. RECURSO DA RÉ. responsabilidade da CEF ao vincular erroneamente o endereço da parte autora em site de leilão de imóvel. REGISTRO INDEVIDO DO NOME Da AUTORa EM CADASTRO RESTRITIVO DE CRÉDITO. DANO MORAL IN RE IPSA CONFIGURADO. ENUNCIADO N° 08 DAS TURMAS RECURSAIS DO RIO DE JANEIRO. DANOS MORAIS mantidos. RECURSO CONHECIDO E não PROVIDO. SENTENÇA mantida na íntegra.
ACÓRDÃO
A 6ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER E NEGAR PROVIMENTO ao recurso da CEF, mantendo a sentença na íntegra. Condeno em honorários sucumbenciais que fixo em 10% sobre o valor da causa. Intimem-se e, após o trânsito em julgado, devolvam-se os autos ao juízo de origem. É como voto, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 02 de julho de 2025.
08/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
RECORRENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (RÉU) PROCURADOR(A): LEILANE CARDOSO CHAVES ANDRADE PROCURADOR(A): ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES
RECORRIDO: PRISCILA ALVES DE ALMEIDA (AUTOR) ADVOGADO(A): LEVI OLIVEIRA DO NASCIMENTO (OAB RJ190124) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 13 de junho de 2025. Juíza Federal ADRIANA MENEZES DE REZENDE Presidente
80 - 6ª Turma Recursal do Rio de Janeiro Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA do dia 02 de julho de 2025, quarta-feira, às 14h00min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas. RECURSO CÍVEL Nº 5081935-65.2024.4.02.5101/RJ (Pauta: 20) RELATORA: Juíza Federal ADRIANA MENEZES DE REZENDE
16/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
RECURSO CÍVEL Nº 5081935-65.2024.4.02.5101/RJ
RECORRENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (RÉU)
RECORRIDO: PRISCILA ALVES DE ALMEIDA (AUTOR)
ADVOGADO(A): LEVI OLIVEIRA DO NASCIMENTO (OAB RJ190124)
ATO ORDINATÓRIO
Considerando as orientações normativas contidas na Resolução nº 465/2022, com redação dada pela Resolução 481/2022, ambas do Conselho Nacional de Justiça, bem como das Resoluções TRF2-RSP-2020/00059 e TRF2-RSP-2021/00058, que dispõem sobre dos procedimentos de Juízos 100% virtuais e sobre as sessões de julgamento virtuais, de ordem da MM Juiza Federal ADRIANA MENEZES DE REZENDE, 1ª Juíza Relatora da 6ª Turma Recursal, inclua-se o presente feito em pauta para o julgamento, para a sessão designada para o dia 02/07/2025, às 14h, que será realizada por videoconferência, por meio da plataforma do aplicativo ZOOM, com a presença das relatoras na Sala de Sessões, situada na Avenida Venezuela, 134, bloco B, 8º andar, Saúde, Rio de Janeiro.
Caso queira realizar sustentação oral, o(a) advogado(a) deverá requerer sua inscrição enviando mensagem apenas para o e-mail: [email protected], no prazo improrrogável de até 24 horas antes da sessão ora designada, ciente de que a ordem de sustentação oral obedecerá as disposições legais, ordem de inscrição e que não será considerada qualquer outra forma de requerimento ou fora do prazo acima mencionado.
No envio do pedido de sustentação oral, deverá constar OBRIGATORIAMENTE AS SEGUINTES INFORMAÇÕES:
I - a data e o horário em que ocorrerá a sessão, indicando a Turma Recursal julgadora;
II - o número do processo e o nome da parte representada;
III - o e-mail e o número de telefone do advogado, possibilitando o contato para ingresso na sessão de julgamento.
O advogado deverá atentar para preencher o endereço de e-mail acima corretamente, sendo de sua inteira responsabilidade o encaminhamento correto do pedido de sustentação oral, sendo certo que o envio para outro endereço eletrônico acarretará na inviabilidade de sua inscrição, bem como qualquer outra forma de peticionamento para sustentação oral estarão automaticamente indeferidos.
O endereço (link) para acesso à sessão será encaminhado em resposta a este e-mail, juntamente com as orientações necessárias e/ou dúvidas eventualmente enviadas.
Para acesso à conta, ingressar na reunião ou dúvidas de caráter técnico referentes às ferramentas tecnológicas, acesse o portal da plataforma: https://jfrj-jus-br.zoom.us.
Ressalta-se que é de inteira responsabilidade do advogado providenciar as ferramentas de áudio e vídeo em seus próprios equipamentos, bem como adotar os procedimentos de instalação do aplicativo ZOOM.
Caso o advogado opte pela sustentação oral na modalidade presencial, deverá comparecer ao endereço acima até o inicio da sessão, munido de seu documento de identificação profissional, ciente de que as sustentações obecederão as formalidades legais e ordem de inscrição, não havendo qualquer prioridade pelo fato de estar presencialmente.
Caso as partes ou advogados desejem apenas assistir a sessão: a) na modalide videoconferência - basta enviar mensagem ao email acima, requerendo linc para assistir o julgamento e b) na modalidade presencial - basta comparecer, a partir de 14h, na data e endereço acima indicados.
Intimem-se.
16/06/2025, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
26/05/2025, 17:09
Mero expediente
29/04/2025, 12:40
Procedência
03/04/2025, 13:54
Ato ordinatório
13/12/2024, 12:49
Redistribuição (sorteio; recusa de prevenção/dependência)
03/12/2024, 16:11
Redistribuição (sorteio; recusa de prevenção/dependência)
02/12/2024, 13:27
Redistribuição (sorteio; recusa de prevenção/dependência)
02/12/2024, 13:18
Mero expediente
12/11/2024, 17:24
Redistribuição (sorteio; recusa de prevenção/dependência)