Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5005885-06.2022.4.02.5121/RJ
REQUERENTE: ARIANNE VITORIA DE LIMA NEVES (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))
ADVOGADO(A): DANIELLE MORALES DOMINGUES (OAB RJ204865)
DESPACHO/DECISÃO
Evento 139: requer a parte autora a emissão de novo alvará, alegando erro material na emissão do alvará juntado ao Evento 129.
Diante do documento retro, Comprovante de Situação Cadastral no CPF, Evento 142, defiro o pedido autoral para que seja emitido novo alvará com os dados atualizados da representante legal da parte autora.
Assim, expeça-se alvará em nome da autora, representada por sua genitora, intimando-se a parte da referida expedição, ciente que deverá imprimir o formulário de alvará e comparecer ao banco depositário, dentro do prazo de validade, para realizar o levantamento do valor, munido de documento de identificação.
Por fim, dê-se baixa e arquivem-se os autos.