Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO FISCAL Nº 0019557-81.2012.4.02.5101/RJ
EXECUTADO: CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
DESPACHO/DECISÃO
Trata-se de execução fiscal proposta por UNIÃO - FAZENDA NACIONAL em face de CRUZ VERMELHA BRASILEIRA objetivando cobrança de débito no valor originário de R$ 2.044.503,98 (dois milhões, quarenta e quatro mil, quinhentos e três reais e noventa e oito centavos).
Da análise dos autos verifica-se que foi penhorado imóvel situado na Praça Cruz Vermelha nº 10/12, Centro, Rio de Janeiro, matrícula nº 95.883 do 2º RGI, avaliado pelo oficial de justiça, em fevereiro de 2013, no montante de R$ 18.000.000,00 (dezoito milhões de reais), tendo sido nomeado como depositário o Sr. Paulo Roberto Costa e Silva (evento 9).
A Parte Executada apresentou embargos à execução, os quais foram julgados improcedentes (eventos 20 e 22).
No evento 31, com base na informação prestada pela Parte Exequente no evento 30, foi determinada a suspensão do feito, tendo em vista o parcelamento realizado entre as partes.
A Parte Exequente, no evento 39, veio aos autos requerer a penhora de dinheiro, via SISBAJUD, ou a penhora de crédito de aluguéis, recebidos pela parte Executada.
No evento 47, tendo em vista a existência de penhora de imóvel, cujo valor supera em muito o débito ora executado, foi indeferida a penhora de dinheiro ou de aluguéis e determinada a expedição de mandado de reavaliação do bem.
O oficial de justiça, em maio de 2021, reavaliou o bem em questão em R$ 47.500.000,00 (quarenta e sete milhões quinhentos mil reais), conforme se extrai do evento 56.
Na decisão acostada ao evento 68 foi declarada a nulidade da penhora efetuada sobre o imóvel penhorado, tendo em vista a impenhorabilidade do bem, com base no art. 833, inciso IX, do CPC.
A parte exequente apresentou embargos de declaração que foram rejeitados (evento 78).
Bloqueio via Sisbajud positivo, tendo sido constrito o montante de R$ 24.59291 (dois milhões, quatrocentos e cinquenta e nove mil duzentos e noventa e um reais), conforme se extrai do evento 102.
A parte executada apresentou embargos à execução, os quais foram julgados extintos sem resolução de mérito (evento 112).
Na decisão acostada ao evento 119 foi indeferido o pedido de reconhecimento de impenhorabilidade das verbas bloqueadas via Sisbajud, bem como foi determinada a expedição de ofício ao Juízo da 20ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro solicitando que proceda à penhora no rosto dos autos do processo nº 0072500-50.2003.5.01.0020, até o limite de R$ 2.739.049,16 (dois milhões, setecentos e trinta e nove mil quarenta e nove reais e dezesseis centavos), posicionado em janeiro de 2003, valor suficiente para a garantia da presente execução.
No evento 133 foi determinada a transformação em pagamento definitivo do valor bloqueado, tendo sido integralmente cumprido pela CEF (evento 143).
No evento 172, há comunicação de decisão, transitada em julgado, em agravo de instrumento interposto em face da decisão acostada ao evento 68, que deu provimento ao recurso para reconhecer a penhorabilidade do imóvel penhorado, situado na Praça Cruz Vermelha nº 10/12, Centro, Rio de Janeiro, matrícula nº 95.883 do 2º RGI.
Na decisão acostada ao evento 174, em consulta ao sítio eletrônico da Justiça do Trabalho do Rio de Janeiro, verificou-se que o processo nº 0072500-50.2003.5.01.0020, da 20ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, foi suspenso por reunião de processos na fase de execução, sendo que o processo principal nº 0102070-51.2017.5.01.0421 está em trâmite no CAEX REEF.
Em consulta ao processo principal mencionado, foi verificado que não houve até o momento arrematação do imóvel em questão.
No evento 183 foi acostada a certidão de ônus reais do imóvel penhorado, constatando-se a existência de diversas penhoras oriunda de Varas do Trabalho.
No evento 196, o imóvel penhorado foi reavaliado, em janeiro de 2025, no montante de R$ 47.500.000,00 (quarenta e sete milhões quinhentos mil reais).
Esse é o relatório. Decido.
1. Expeça-se ofício ao 2º RGI do Rio de Janeiro para que apresente a certidão de ônus reais atualizada do imóvel situado na Praça Cruz Vermelha nº 10/12, Centro, Rio de Janeiro, matrícula nº 95.883.
2. Expeça-se, ainda, ofício à Secretaria Municipal de Fazenda do Rio de Janeiro solicitando informação acerca da existência de eventual débito de IPTU vinculado ao bem penhorado, seu valor e se houve ajuizamento de execução fiscal pelo MUNICÍPIO DE CABO FRIO para a cobrança dos referidos débitos.
3. Cumprido, intime-se as partes para ciência. Prazo: 5 (cinco) dias.
4. Após, voltem os autos conclusos.