Cumprimento de sentençaCompromissoCumprimento de sentença
TRF21° GrauEm andamento
Data de Distribuição
17/03/2023
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
17ª Vara Federal do Rio de Janeiro
Partes do Processo
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
Autor
CARLOS CESAR LEMOS SURCIN
CPF
Reu
Advogados / Representantes
MAYARA CHRISTINE GOMES CEZAR
OAB/RJ 225698·CPF·Representa: Autor
INGRID KUWADA OBERG FERRAZ PIMENTA DE SOUZA
OAB/ES 43280·CPF·Representa: Autor
ROGERIO WILLIAM BARBOZA DE OLIVEIRA
OAB/RJ 73167·CPF·Representa: Autor
INGRID KUWADA OBERG FERRAZ PIMENTA DE SOUZA
OAB/RJ 99589·CPF·Representa: Autor
ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES
OAB/RJ 56175·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5018706-68.2023.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
EXECUTADO: CARLOS CESAR LEMOS SURCIN
ADVOGADO(A): MAYARA CHRISTINE GOMES CEZAR (OAB RJ225698)
SENTENÇA
Ante o exposto, DECLARO EXTINTA A EXECUÇÃO, sem resolução do mérito, com base no art. 485, inciso IV, c/c art. 771, parágrafo único, do Código de Processo Civil, em razão do óbito do executado e da inexistência de bens a inventariar. Intime-se a CEF. Após o trânsito em julgado, arquivem-se com as cautelas de praxe.
06/04/2026, 00:00
Ausência de pressupostos processuais
31/03/2026, 19:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5018706-68.2023.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Evento 104 e Evento 110:
Indefiro a citação do espólio do executado CARLOS CESAR LEMOS SURCIN, uma vez que o mesmo faleceu sem deixar bens.
Ressalte-se que no Evento 71, em vista do óbito da executada NESI DE MELLO MONTEIRO (Evento 60), a CEF desistiu do prosseguimento do feito em relação à mesma, requerendo o prosseguimento da execução tão somente em relação ao executado CARLOS CESAR LEMOS SURCIN.
Intime-se a CEF para ciência.
Preclusa, venham conclusos para extinção da execução.
03/03/2026, 00:00
Outras Decisões
02/03/2026, 14:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5018706-68.2023.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Evento 104:
Intime-se a CEF a esclarecer, comprovadamente, o informação noticiada em seu petitório ("... identificou-se bens imóveis vinculados ao nome do de cujus..."), acostando as certidões atualizadas relativas a tais bens.
Prazo: 30 dias.
Após, devidamente cumprido, tornem conclusos para análise do requerimento de citação do espólio.
03/10/2025, 00:00
Mero expediente
02/10/2025, 12:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5018706-68.2023.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Intime-se a Exequente (CEF) para ciência e manifestação acerca da notícia de óbito também do 1o. Executado (CARLOS CESAR LEMOS SURCIN) - além do óbito da 2a. Executada já exluída do feito - pelo prazo de 10 dias, esclarecendo se ainda tem interesse no prosseguimento da presente execução.
Ressalto que a execução só poderia prosseguir até os limites da herança.
Nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
Havendo manifestação expressa de desinteresse, venham conclusos para sentença de extinção.
08/07/2025, 00:00
Mero expediente
05/07/2025, 17:47
Mero expediente
15/04/2025, 16:55
Mudança de Classe Processual (entregue ao destinatário)
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5018706-68.2023.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Evento 104:
Intime-se a CEF a esclarecer, comprovadamente, o informação noticiada em seu petitório ("... identificou-se bens imóveis vinculados ao nome do de cujus..."), acostando as certidões atualizadas relativas a tais bens.
Prazo: 30 dias.
Após, devidamente cumprido, tornem conclusos para análise do requerimento de citação do espólio.
03/10/2025, 00:00
Mero expediente
02/10/2025, 12:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5018706-68.2023.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Intime-se a Exequente (CEF) para ciência e manifestação acerca da notícia de óbito também do 1o. Executado (CARLOS CESAR LEMOS SURCIN) - além do óbito da 2a. Executada já exluída do feito - pelo prazo de 10 dias, esclarecendo se ainda tem interesse no prosseguimento da presente execução.
Ressalto que a execução só poderia prosseguir até os limites da herança.
Nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
Havendo manifestação expressa de desinteresse, venham conclusos para sentença de extinção.
08/07/2025, 00:00
Mero expediente
05/07/2025, 17:47
Mero expediente
15/04/2025, 16:55
Mudança de Classe Processual (entregue ao destinatário)
18/02/2025, 11:44
Procedência
16/01/2025, 13:29
Outras Decisões
09/10/2024, 13:04
Mero expediente
05/08/2024, 15:08
Mero expediente
10/06/2024, 12:41
Mero expediente
22/03/2024, 15:40
Mero expediente
11/01/2024, 13:23
Mero expediente
26/09/2023, 11:38
Mero expediente
27/07/2023, 18:24
Mero expediente
18/05/2023, 16:42
Mero expediente
02/05/2023, 13:48
Redistribuição (prevenção; recusa de prevenção/dependência)