Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 0165047-61.2017.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: FRANCISCO FELIPE DA SILVA NETO
ADVOGADO(A): CLAUDIA SANTOS DO NASCIMENTO SIMOES (OAB RJ117857)
SENTENÇA
JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, com fulcro no artigo 924, II, do CPC/15, diante da entrega do valor depositado à parte exequente. Custas ex lege. Como inexistem atos de natureza executória a serem praticados por este Juízo, dê-se baixa. Intimem-se. Com o trânsito em julgado, não havendo pendências, arquivem-se os autos.
05/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 0165047-61.2017.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: FRANCISCO FELIPE DA SILVA NETO
ADVOGADO(A): CLAUDIA SANTOS DO NASCIMENTO SIMOES (OAB RJ117857)
SENTENÇA
JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, com fulcro no artigo 924, II, do CPC/15, diante da entrega do valor depositado à parte exequente. Custas ex lege. Como inexistem atos de natureza executória a serem praticados por este Juízo, dê-se baixa. Intimem-se. Com o trânsito em julgado, não havendo pendências, arquivem-se os autos.
03/03/2026, 00:00
Baixa Definitiva
02/03/2026, 15:07
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
28/02/2026, 16:37
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
27/02/2026, 15:21
Por decisão judicial
11/12/2025, 18:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA Nº 0165047-61.2017.4.02.5101/RJ RELATOR: MARIANA PRETURLAN
EXEQUENTE: FRANCISCO FELIPE DA SILVA NETO
ADVOGADO(A): CLAUDIA SANTOS DO NASCIMENTO SIMOES (OAB RJ117857)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 147 - 02/12/2025 - Juntado(a)
03/12/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 0165047-61.2017.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: FRANCISCO FELIPE DA SILVA NETO
ADVOGADO(A): CLAUDIA SANTOS DO NASCIMENTO SIMOES (OAB RJ117857)
DESPACHO/DECISÃO
Evento 132.1: intime-se a parte executada para os fins do art. 535, do CPC.
Prazo: 30 (trinta) dias.
Se não for apresentada impugnação, proceda-se ao cadastro dos requisitórios respectivos, e intimem-se as partes para ciência e eventual manifestação no prazo de 5 (cinco) dias.
Se não houver oposição ao ofício requisitório, proceda-se ao respectivo envio, e suspenda-se o processo até que venha notícia da disponibilização da verba solicitada.
Noticiado o depósito, retornem os autos conclusos para sentença de extinção da execução.
Apresentada impugnação ao cumprimento de sentença, dê-se vista à parte exequente por 15 (quinze) dias, antes de retornarem os autos conclusos.
03/11/2025, 00:00
Mero expediente
24/09/2025, 15:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 0165047-61.2017.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: FRANCISCO FELIPE DA SILVA NETO
ADVOGADO(A): CLAUDIA SANTOS DO NASCIMENTO SIMOES (OAB RJ117857)
DESPACHO/DECISÃO
Evento 126.1: aduz a parte exequente que "o Comando do Corpos de Fuzileiros Navais editou a portaria nº 189/ CPesFN de 05 de março de 2024, referindose a decisão proferida no Acórdão nos autos do processo em referência. Mas, embora o intuito de conduzir o juízo a erro, quando na verdade a decisão que antecipou os efeitos da Tutela foi de 2019, mas somente parcialmente confirmada e transitada em julgado em 12 de abril de 2023, EVENTO 64".
Dessa forma. requer que "seja intimada a União Federal para retificar a portaria de reforma, fazendo constar o nome do requente com promoção a graduação de segundo sargento, bem como seja alterada a portaria de reforma fazendo constar a graduação devida".
É o breve relatório. DECIDO.
Conforme já foi assinalado por este juízo na decisão de ev. 122.1, o v. acórdão que transitou em julgado não deferiu o direito à promoção do exequente, mas apenas o sua retirada do serviço ativo das Forças Armadas, mediante ato de reforma com percepção da remuneração inerente ao posto que ocupava na atividade (v. evento 57, VOTO1; evento 57, ACOR2 e evento 64, CERT1).
Nesse cenário, para dar fiel cumprimento ao que restou decido pela Egrégia 7ª Turma Especializada do TRF da 2ª Região, o ato inicial de reforma (datado de 18/05/2020 - v. ev. 119.5), que resolveu reformar o exequente no grau hierárquico superior ao de 3º SG-FN-CN, foi retificado pela Portaria n.º 189 de 5 de março de 2024 (v. ev. 108.1). Nos seguintes termos:
Assim, dou por satisfeita a obrigação de fazer assentada no v. acórdão de evento 57, ACOR2.
Lado outro, considerando que parte exequente não atendeu a determinação exarada na parte final da decisão de ev. 122.1, concedo derradeira oportunidade para que, no prazo de 15 (quinze) dias, em atenção ao disposto no art. 534, do CPC, adeque o pedido de execução de honorários.
Transcorrido o prazo assinalado, sem manifestação profícua, dê-se baixa e arquive-se.
Intime-se.
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
28/02/2026, 16:37
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
27/02/2026, 15:21
Por decisão judicial
11/12/2025, 18:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA Nº 0165047-61.2017.4.02.5101/RJ RELATOR: MARIANA PRETURLAN
EXEQUENTE: FRANCISCO FELIPE DA SILVA NETO
ADVOGADO(A): CLAUDIA SANTOS DO NASCIMENTO SIMOES (OAB RJ117857)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 147 - 02/12/2025 - Juntado(a)
03/12/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 0165047-61.2017.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: FRANCISCO FELIPE DA SILVA NETO
ADVOGADO(A): CLAUDIA SANTOS DO NASCIMENTO SIMOES (OAB RJ117857)
DESPACHO/DECISÃO
Evento 132.1: intime-se a parte executada para os fins do art. 535, do CPC.
Prazo: 30 (trinta) dias.
Se não for apresentada impugnação, proceda-se ao cadastro dos requisitórios respectivos, e intimem-se as partes para ciência e eventual manifestação no prazo de 5 (cinco) dias.
Se não houver oposição ao ofício requisitório, proceda-se ao respectivo envio, e suspenda-se o processo até que venha notícia da disponibilização da verba solicitada.
Noticiado o depósito, retornem os autos conclusos para sentença de extinção da execução.
Apresentada impugnação ao cumprimento de sentença, dê-se vista à parte exequente por 15 (quinze) dias, antes de retornarem os autos conclusos.
03/11/2025, 00:00
Mero expediente
24/09/2025, 15:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 0165047-61.2017.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: FRANCISCO FELIPE DA SILVA NETO
ADVOGADO(A): CLAUDIA SANTOS DO NASCIMENTO SIMOES (OAB RJ117857)
DESPACHO/DECISÃO
Evento 126.1: aduz a parte exequente que "o Comando do Corpos de Fuzileiros Navais editou a portaria nº 189/ CPesFN de 05 de março de 2024, referindose a decisão proferida no Acórdão nos autos do processo em referência. Mas, embora o intuito de conduzir o juízo a erro, quando na verdade a decisão que antecipou os efeitos da Tutela foi de 2019, mas somente parcialmente confirmada e transitada em julgado em 12 de abril de 2023, EVENTO 64".
Dessa forma. requer que "seja intimada a União Federal para retificar a portaria de reforma, fazendo constar o nome do requente com promoção a graduação de segundo sargento, bem como seja alterada a portaria de reforma fazendo constar a graduação devida".
É o breve relatório. DECIDO.
Conforme já foi assinalado por este juízo na decisão de ev. 122.1, o v. acórdão que transitou em julgado não deferiu o direito à promoção do exequente, mas apenas o sua retirada do serviço ativo das Forças Armadas, mediante ato de reforma com percepção da remuneração inerente ao posto que ocupava na atividade (v. evento 57, VOTO1; evento 57, ACOR2 e evento 64, CERT1).
Nesse cenário, para dar fiel cumprimento ao que restou decido pela Egrégia 7ª Turma Especializada do TRF da 2ª Região, o ato inicial de reforma (datado de 18/05/2020 - v. ev. 119.5), que resolveu reformar o exequente no grau hierárquico superior ao de 3º SG-FN-CN, foi retificado pela Portaria n.º 189 de 5 de março de 2024 (v. ev. 108.1). Nos seguintes termos:
Assim, dou por satisfeita a obrigação de fazer assentada no v. acórdão de evento 57, ACOR2.
Lado outro, considerando que parte exequente não atendeu a determinação exarada na parte final da decisão de ev. 122.1, concedo derradeira oportunidade para que, no prazo de 15 (quinze) dias, em atenção ao disposto no art. 534, do CPC, adeque o pedido de execução de honorários.
Transcorrido o prazo assinalado, sem manifestação profícua, dê-se baixa e arquive-se.
Intime-se.
08/07/2025, 00:00
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
06/07/2025, 19:10
Outras Decisões
06/07/2025, 00:43
Mero expediente
17/03/2025, 14:40
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
31/01/2025, 15:04
Mero expediente
18/11/2024, 12:48
Outras Decisões
05/07/2024, 07:24
Mero expediente
13/10/2023, 17:32
Mudança de Classe Processual (entregue ao destinatário)
30/08/2023, 17:43
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
19/06/2023, 06:15
Por decisão judicial
19/04/2023, 17:42
Outras Decisões
13/04/2023, 18:24
Redistribuição (sorteio; recusa de prevenção/dependência)
13/04/2023, 16:48
Recebimento
12/04/2023, 15:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO (RÉU) PROCURADOR(A): CLAUDIO JOSÉ SILVA
APELADO: FRANCISCO FELIPE DA SILVA NETO (AUTOR) ADVOGADO(A): CLAUDIA SANTOS DO NASCIMENTO SIMOES (OAB RJ117857) ADVOGADO(A): ROGERIO SANTOS DO NASCIMENTO (OAB RJ188495) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 07 de fevereiro de 2023. Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZER Presidente
80 - 7a. TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Ordinária do dia 01 de MARÇO de 2023, QUARTA-FEIRA, às 14:00 horas, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas. Ficam as partes cientes de que, a teor do disposto na Resolução deste Tribunal nº TRF2-RSP-2020/00016, de 22 de abril de 2020 e TRF2-RSP-2020/00029, DE 01/07/2020, e em havendo interesse na realização de sustentação oral, nos casos previstos em lei, e caso a sessão não venha a ser realizada presencialmente, poderá ser realizada a sustentação oral por meio de videoconferência utilizando-se para tal fim a plataforma Zoom fornecida pelo Egrégio Tribunal Regional Federal da 2ª Região. Os pedidos de sustentação oral deverão ser encaminhados pelo solicitante ao órgão processante correspondente, até 24 (vinte e quatro) horas antes do horário indicado para a realização da sessão, por meio do formulário eletrônico disponibilizado na página do Tribunal (https://www10.trf2.jus.br/consultas/sessoes-de-julgamento/pedidos-de-preferencia-sustentacao-oral/), nos termos do disposto no § 1º-A do art. 2º da Resolução nº TRF2-RSP-2020/00016, de 22/04/2020, acrescentado pela Resolução nº TRF2-RSP-2020/00029, DE 01/07/2020, não sendo então, válidos, os pedidos que cheguem via e-mail institucional, petição, memorial ou quaisquer outros meios. Por fim, informamos que as sessões de julgamento realizadas por meio de videoconferência da 7ª. Turma Especializada serão transmitidas ao vivo, inclusive, por meio do YOUTUBE, na página oficial deste TRF ? 2ª. Região, no canal desta 7ª. Turma Especializada. (https://www.youtube.com/channel/UCt-N4KpaFhCRf6ExNZfrmOg) ATENÇÃO: ESTA SESSÃO SERÁ REALIZADA POR MEIO DE VIDEOCONFERÊNCIA. Apelação Cível Nº 0165047-61.2017.4.02.5101/RJ (Pauta: 189) RELATORA: Juíza Federal MARCELLA ARAUJO DA NOVA BRANDAO