Execução de Título ExtrajudicialEspécies de ContratosExecução de Título Extrajudicial
TRF21° GrauEm andamento
Data de Distribuição
12/12/2014
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
14ª Vara Federal do Rio de Janeiro
Partes do Processo
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
Autor
JOAO BOSCO SANTANA
Reu
ST MARGUI LOTERICA LTDA
Reu
Advogados / Representantes
ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES
OAB/RJ 56175·CPF·Representa: Autor
ROGERIO WILLIAM BARBOZA DE OLIVEIRA
OAB/RJ 73167·CPF·Representa: Autor
ANTONIO EDUARDO GONCALVES DE RUEDA
OAB/PE 16983·CPF·Representa: Autor
LUCIANA DE ALMEIDA CORREA
OAB/RJ 95842·CPF·Representa: Autor
ROGERIO WILLIAM BARBOZA DE OLIVEIRA
OAB/RJ 073167·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0015590-57.2014.4.02.5101/RJ RELATOR: JULIO EMILIO ABRANCHES MANSUR
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
EXECUTADO: ST MARGUI LOTERICA LTDA
ADVOGADO(A): LUCIANA DE ALMEIDA CORREA (OAB RJ095842)
EXECUTADO: JOAO BOSCO SANTANA
ADVOGADO(A): LUCIANA DE ALMEIDA CORREA (OAB RJ095842)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 152 - 01/06/2026 - Baixa Definitiva
02/06/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0015590-57.2014.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
EXECUTADO: ST MARGUI LOTERICA LTDA
ADVOGADO(A): LUCIANA DE ALMEIDA CORREA (OAB RJ095842)
EXECUTADO: JOAO BOSCO SANTANA
ADVOGADO(A): LUCIANA DE ALMEIDA CORREA (OAB RJ095842)
SENTENÇA
JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO de honorários, com fulcro no artigo 924, II, do CPC/15, diante da entrega do valor depositado à parte exequente. Custas ex lege. Intimem-se. Com o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
28/04/2026, 00:00
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
27/04/2026, 15:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0015590-57.2014.4.02.5101/RJ
EXECUTADO: ST MARGUI LOTERICA LTDA
ADVOGADO(A): LUCIANA DE ALMEIDA CORREA (OAB RJ095842)
DESPACHO/DECISÃO
Com a juntada da sentença transitada em julgado, proferida nos autos dos Embargos à Execução opostos por ST MARGUI LOTERICA LTDA (Evento 98), as partes foram intimadas para promoverem o andamento do feito e a CEF junta, de forma voluntária, comprovante de depósito dos honorários de sucumbência fixados na sentença (Eventos 98.2 e 107.2).
A parte ré foi intimada para se manifestar sobre a satisfação do crédito, no que concerne aos honorários (Eventos 110.1, 111, 116.1, 117), mas não se manifestou em juízo.
Cumpre mencionar que a presente execução foi julgada extinta, como se infere do Evento 98.2, cabendo à parte interessada, parte ré no feito, promover os atos necessários para recebido dos honorários, mormente diante do depósito voluntário efetuado pela CEF.
Assim, em derradeira oportunidade, intime-se novamente a parte ST MARGUI LOTERICA LTDA para que, no prazo de 15 (quinze) dias, cumpra a determinação judicial constante do Evento 110.1 e informe os dados bancários para transferência dos honorários depositados pela empresa pública.
Cumprida a determinação, proceda-se tal como deliberado em evento 110.1.
Do contrário, decorrido o prazo acima assinalado sem manifestação da parte interessada, ficam as partes desde já cientes de que os valores depositados em juízo pela CEF serão devolvidos à empresa pública, tendo em vista a impossibilidade de permanecerem indefinidamente depositados em juízo, ressalvada eventual possibilidade de pagamento ulterior, caso a parte interessada compareça ao processo antes de ultimado o prazo de prescrição da pretensão executória.
Assim, não havendo demonstração de interesse da credora no prazo acima assinalado, determino a apropriação pela própria CEF do valor depositado em juízo (Evento 107.2), comprovando tal operação nos autos.
Intimem-se.
09/03/2026, 00:00
Outras Decisões
05/03/2026, 18:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0015590-57.2014.4.02.5101/RJ
EXECUTADO: ST MARGUI LOTERICA LTDA
ADVOGADO(A): LUCIANA DE ALMEIDA CORREA (OAB RJ095842)
DESPACHO/DECISÃO
Intime-se, novamente, a parte ST MARGUI LOTERICA LTDA para que, no prazo derradeiro de 15 (quinze) dias, cumpra a determinação judicial constante do Evento 110.1 e informe os dados bancários para transferência dos honorários depositados pela empresa pública, sob pena de se configurar falta de interesse em agir do credor.
Vinda a informação, cumpra-se o despacho no Evento 110.1 e oficie-se à instituição financeira para que proceda à transferência do valor depositado (Evento 107.1) para a conta indicada pela exequente, devendo comprovar a operação no feito, no prazo de 5 (cinco) dias.
Comprovada, dê-se vista à exequente para que se manifeste sobre a satisfação do crédito, no prazo de 5 (cinco) dias, ciente de que seu silêncio será entendido como havendo sido quitada a dívida.
Decorrido o prazo conferido ao réu, ora exequente, sem manifestação, venha concluso.
21/01/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0015590-57.2014.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
EXECUTADO: ST MARGUI LOTERICA LTDA
ADVOGADO(A): LUCIANA DE ALMEIDA CORREA (OAB RJ095842)
DESPACHO/DECISÃO
Intime-se, novamente, a parte ST MARGUI LOTERICA LTDA para que, no prazo derradeiro de 15 (quinze) dias, cumpra a determinação judicial constante do Evento 110.1 e informe os dados bancários para transferência dos honorários depositados pela empresa pública, sob pena de se configurar falta de interesse em agir do credor.
Vinda a informação, cumpra-se o despacho no Evento 110.1 e oficie-se à instituição financeira para que proceda à transferência do valor depositado (Evento 107.1) para a conta indicada pela exequente, devendo comprovar a operação no feito, no prazo de 5 (cinco) dias.
Comprovada, dê-se vista à exequente para que se manifeste sobre a satisfação do crédito, no prazo de 5 (cinco) dias, ciente de que seu silêncio será entendido como havendo sido quitada a dívida.
Decorrido o prazo conferido ao réu, ora exequente, sem manifestação, venha concluso.
15/09/2025, 00:00
Mero expediente
14/09/2025, 22:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0015590-57.2014.4.02.5101/RJ
EXECUTADO: ST MARGUI LOTERICA LTDA
ADVOGADO(A): LUCIANA DE ALMEIDA CORREA (OAB RJ095842)
DESPACHO/DECISÃO
Intime-se a parte exequente ST MARGUI LOTERICA LTDA para ciência do depósito espontâneo realizado pela CEF no Evento 107.1, referente aos honorários de sucumbência fixados nos Embargos à Execução no 5011510-13.2024.4.02.5101, e a fim de que, no prazo de 15 (quinze) dias, informem os dados bancários para a transferência eletrônica (art. 906, parágrafo único do CPC c/c Res. CJF 708/2021, Art. 3º, §2º c/c CNCR, art. 183, §5º).
Vinda a informação, oficie-se à instituição financeira para que proceda à transferência do valor depositado (Evento 107.1) para a conta indicada pela exequente, devendo comprovar a operação no feito, no prazo de 5 (cinco) dias.
Comprovada, dê-se vista à exequente para que se manifeste sobre a satisfação do crédito, no prazo de 5 (cinco) dias, ciente de que seu silêncio será entendido como havendo sido quitada a dívida.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, venha concluso.
12/08/2025, 00:00
Mero expediente
07/08/2025, 19:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0015590-57.2014.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
EXECUTADO: ST MARGUI LOTERICA LTDA
ADVOGADO(A): LUCIANA DE ALMEIDA CORREA (OAB RJ095842)
DESPACHO/DECISÃO
Em razão do trânsito em julgado dos Embargos à Execução opostos pelo réu, intimem-se as partes para que requeiram o que for do seu interesse, no prazo de 15 (quinze) dias.
Decorrido o prazo, sem manifestação profícua, dê-se baixa e arquive-se.
Ressalto que eventual pedido de dilação de prazo não implicará a reativação do feito, que deverá permanecer arquivado até a efetiva movimentação pela parte interessada.
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
27/04/2026, 15:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0015590-57.2014.4.02.5101/RJ
EXECUTADO: ST MARGUI LOTERICA LTDA
ADVOGADO(A): LUCIANA DE ALMEIDA CORREA (OAB RJ095842)
DESPACHO/DECISÃO
Com a juntada da sentença transitada em julgado, proferida nos autos dos Embargos à Execução opostos por ST MARGUI LOTERICA LTDA (Evento 98), as partes foram intimadas para promoverem o andamento do feito e a CEF junta, de forma voluntária, comprovante de depósito dos honorários de sucumbência fixados na sentença (Eventos 98.2 e 107.2).
A parte ré foi intimada para se manifestar sobre a satisfação do crédito, no que concerne aos honorários (Eventos 110.1, 111, 116.1, 117), mas não se manifestou em juízo.
Cumpre mencionar que a presente execução foi julgada extinta, como se infere do Evento 98.2, cabendo à parte interessada, parte ré no feito, promover os atos necessários para recebido dos honorários, mormente diante do depósito voluntário efetuado pela CEF.
Assim, em derradeira oportunidade, intime-se novamente a parte ST MARGUI LOTERICA LTDA para que, no prazo de 15 (quinze) dias, cumpra a determinação judicial constante do Evento 110.1 e informe os dados bancários para transferência dos honorários depositados pela empresa pública.
Cumprida a determinação, proceda-se tal como deliberado em evento 110.1.
Do contrário, decorrido o prazo acima assinalado sem manifestação da parte interessada, ficam as partes desde já cientes de que os valores depositados em juízo pela CEF serão devolvidos à empresa pública, tendo em vista a impossibilidade de permanecerem indefinidamente depositados em juízo, ressalvada eventual possibilidade de pagamento ulterior, caso a parte interessada compareça ao processo antes de ultimado o prazo de prescrição da pretensão executória.
Assim, não havendo demonstração de interesse da credora no prazo acima assinalado, determino a apropriação pela própria CEF do valor depositado em juízo (Evento 107.2), comprovando tal operação nos autos.
Intimem-se.
09/03/2026, 00:00
Outras Decisões
05/03/2026, 18:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0015590-57.2014.4.02.5101/RJ
EXECUTADO: ST MARGUI LOTERICA LTDA
ADVOGADO(A): LUCIANA DE ALMEIDA CORREA (OAB RJ095842)
DESPACHO/DECISÃO
Intime-se, novamente, a parte ST MARGUI LOTERICA LTDA para que, no prazo derradeiro de 15 (quinze) dias, cumpra a determinação judicial constante do Evento 110.1 e informe os dados bancários para transferência dos honorários depositados pela empresa pública, sob pena de se configurar falta de interesse em agir do credor.
Vinda a informação, cumpra-se o despacho no Evento 110.1 e oficie-se à instituição financeira para que proceda à transferência do valor depositado (Evento 107.1) para a conta indicada pela exequente, devendo comprovar a operação no feito, no prazo de 5 (cinco) dias.
Comprovada, dê-se vista à exequente para que se manifeste sobre a satisfação do crédito, no prazo de 5 (cinco) dias, ciente de que seu silêncio será entendido como havendo sido quitada a dívida.
Decorrido o prazo conferido ao réu, ora exequente, sem manifestação, venha concluso.
21/01/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0015590-57.2014.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
EXECUTADO: ST MARGUI LOTERICA LTDA
ADVOGADO(A): LUCIANA DE ALMEIDA CORREA (OAB RJ095842)
DESPACHO/DECISÃO
Intime-se, novamente, a parte ST MARGUI LOTERICA LTDA para que, no prazo derradeiro de 15 (quinze) dias, cumpra a determinação judicial constante do Evento 110.1 e informe os dados bancários para transferência dos honorários depositados pela empresa pública, sob pena de se configurar falta de interesse em agir do credor.
Vinda a informação, cumpra-se o despacho no Evento 110.1 e oficie-se à instituição financeira para que proceda à transferência do valor depositado (Evento 107.1) para a conta indicada pela exequente, devendo comprovar a operação no feito, no prazo de 5 (cinco) dias.
Comprovada, dê-se vista à exequente para que se manifeste sobre a satisfação do crédito, no prazo de 5 (cinco) dias, ciente de que seu silêncio será entendido como havendo sido quitada a dívida.
Decorrido o prazo conferido ao réu, ora exequente, sem manifestação, venha concluso.
15/09/2025, 00:00
Mero expediente
14/09/2025, 22:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0015590-57.2014.4.02.5101/RJ
EXECUTADO: ST MARGUI LOTERICA LTDA
ADVOGADO(A): LUCIANA DE ALMEIDA CORREA (OAB RJ095842)
DESPACHO/DECISÃO
Intime-se a parte exequente ST MARGUI LOTERICA LTDA para ciência do depósito espontâneo realizado pela CEF no Evento 107.1, referente aos honorários de sucumbência fixados nos Embargos à Execução no 5011510-13.2024.4.02.5101, e a fim de que, no prazo de 15 (quinze) dias, informem os dados bancários para a transferência eletrônica (art. 906, parágrafo único do CPC c/c Res. CJF 708/2021, Art. 3º, §2º c/c CNCR, art. 183, §5º).
Vinda a informação, oficie-se à instituição financeira para que proceda à transferência do valor depositado (Evento 107.1) para a conta indicada pela exequente, devendo comprovar a operação no feito, no prazo de 5 (cinco) dias.
Comprovada, dê-se vista à exequente para que se manifeste sobre a satisfação do crédito, no prazo de 5 (cinco) dias, ciente de que seu silêncio será entendido como havendo sido quitada a dívida.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, venha concluso.
12/08/2025, 00:00
Mero expediente
07/08/2025, 19:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0015590-57.2014.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
EXECUTADO: ST MARGUI LOTERICA LTDA
ADVOGADO(A): LUCIANA DE ALMEIDA CORREA (OAB RJ095842)
DESPACHO/DECISÃO
Em razão do trânsito em julgado dos Embargos à Execução opostos pelo réu, intimem-se as partes para que requeiram o que for do seu interesse, no prazo de 15 (quinze) dias.
Decorrido o prazo, sem manifestação profícua, dê-se baixa e arquive-se.
Ressalto que eventual pedido de dilação de prazo não implicará a reativação do feito, que deverá permanecer arquivado até a efetiva movimentação pela parte interessada.