Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0024564-20.2013.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: EMGEA EMPRESA GESTORA DE ATIVOS
DESPACHO/DECISÃO
Evento 216.1. INDEFIRO a consulta pelo juízo em sistemas não conveniados com o órgão judicial desta 2a Região, bem assim naqueles que não destinam à consulta de bens da parte executada, como o CAGED e o CENSEC.
Cumpre mencionar que o SISBAJUD consiste em pesquisa de ativos financeiros da parte, por meio do Banco Central do Brasil, e que a diligência perante esse sistema já foi realizada pelo juízo.
INDEFIRO, ainda, a pesquisa de bens por meio do SNIPER, por se tratar de medida já realizada pelo juízo (Evento 205.1).
Atente a exequente ao seu dever de parte, a fim de que não sejam requeridas medidas desnecessárias ao andamento do processo ou cujo pedido já foi apreciado e realizado pelo juízo, como disposto no art. 77, II e III, do CPC.
Arquive-se sem baixa até o decurso do prazo prescricional (até 02/09/2028 - Eventos 168.1, 171.1 e 173), nos termos do art.921, §2º do CPC, e como determinado no Evento 171.1.