Execução de Título ExtrajudicialCompromissoExecução de Título Extrajudicial
TRF21° GrauEm andamento
Data de Distribuição
12/03/2025
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
14ª Vara Federal do Rio de Janeiro
Partes do Processo
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
Autor
Advogados / Representantes
RICARDO LOPES GODOY
OAB/PE 1931·Representa: Autor
ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES
OAB/RJ 56175·CPF·Representa: Autor
RICARDO LOPES GODOY
OAB/RJ 174531·CPF·Representa: Autor
RICARDO LOPES GODOY
OAB/BA 47095·CPF·Representa: Autor
RICARDO LOPES GODOY
OAB/PR 77462·Representa: Autor
Movimentações
Execução frustrada
11/02/2026, 15:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5022056-93.2025.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Defiro o pedido formulado pela parte exequente no Evento 53.1.
Busque-se a citação da executada MARIA APARECIDA DA SILVA FILHA em nome próprio e como representante da coexecutada RIO 80 IPANEMA BAR LTDA nos endereços indicados pela exequente.
Fica autorizada, também, a citação sob a forma eletrônica, via aplicativo de mensagens (WhatsApp), e via e-mail, devendo ser observadas as determinações contidas no artigo 10 da Resolução CNJ nº 345/2020.
Efetuada a citação, aguarde-se o prazo legal antes de retornarem conclusos.
Frustradas as diligências, retorne o processo à suspensão.
11/12/2025, 00:00
Outras Decisões
10/12/2025, 14:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5022056-93.2025.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ATO ORDINATÓRIO
(...)Frustradas as diligências, suspenda-se o processo como determinado anteriormente(Evento 19.1).
13/10/2025, 00:00
Ato ordinatório
10/10/2025, 19:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5022056-93.2025.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Defiro o pedido formulado pela parte exequente no Evento 34.1.
Busque-se a citação das executadas RIO 80 IPANEMA BAR LTDA e MARIA APARECIDA DA SILVA FILHA nos endereços indicados pela exequente.
Fica autorizada, também, a citação sob a forma eletrônica, via aplicativo de mensagens (WhatsApp), e via e-mail, devendo ser observadas as determinações contidas no artigo 10 da Resolução CNJ nº 345/2020.
Efetuada a citação, aguarde-se o prazo legal antes de retornarem conclusos.
Frustradas as diligências, suspenda-se o processo como determinado anteriormente(Evento 19.1).
11/09/2025, 00:00
Mero expediente
10/09/2025, 22:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5022056-93.2025.4.02.5101/RJ RELATOR: MARIANA PRETURLAN
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se aos seguintes eventos:
Evento 29 - 25/08/2025 - Juntada de mandado não cumprido
Evento 28 - 25/08/2025 - Juntada de mandado não cumprido
28/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5022056-93.2025.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Busque-se a citação dos executados nos novos endereços trazidos no evento 16.1.
Frustradas as diligências e não havendo manifestação profícua pela parte exequente, suspenda-se o processo, pelo prazo de um ano, no aguardo de notícias sobre a existência de bens do executado (CPC, art. 921, §1º).
Decorrido o prazo de suspensão, arquivem-se os autos sem baixa, nos termos do art. 921, §2º do CPC, ficando facultado ao credor o desarquivamento desde que encontrados bens suficientes à satisfação do débito.
Decorrido o prazo de prescrição intercorrente, proceda a Secretaria ao seu desarquivamento e dê-se vista às partes para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do §5º daquele dispositivo, antes de retornarem os autos conclusos.