Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0000644-51.2012.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Chamo o feito à ordem.
No Evento 147.73, foi noticiado o óbito da executada CLEA APARECIDA SOARES DE OLIVEIRA, ocorrido em 19/12/2014, e a exequente foi intimada a regularizar o polo passivo, promovendo a habilitação do Espólio ou de sucessores civis (Evento 160.158).
Decorridos quase 12 (doze) meses, sem o efetivo cumprimento, a CEF foi, mais uma vez, intimada a regularizar o polo passivo (Evento 181.161).
No Evento 236.1, foi determinada a suspensão do processo, nos termos do art. 313, I, do CPC, a fim de que a exequente promovesse a habilitação do Espólio.
A exequente informa, no Evento 262.1, que não localizou óbito da ré no sítio eletrônico do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro.
Certidão juntada no Evento 266.1, em consulta pelo CPF de CLEA APARECIDA SOARES DE OLIVEIRA, no sentido de não ter sido localizado óbito para o aludido CPF.
No Evento 268.1, foi proferida decisão no seguinte sentido: "Considerando o informado no evento 262 e na certidão do evento 266 quanto à ausência de informação do óbito da ré CLEA APARECIDA SOARES DE OLIVEIRA, reconsidero a decisão do evento 236".
Prosseguiu-se o feito em face de todos os executados, com a prolação de sentença, no Evento 281.1, na qual foram acolhidos, em parte, os Embargos à Monitória.
Ocorre que na busca de dados da ré junto ao sítio eletrônico do E. Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, há divergência de informações acerca do óbito, ao realizar-se a consulta "por nome" ou "por CPF", de forma que para a mesma ré, CLEA APARECIDA SOARES DE OLIVEIRA, consta registro de óbito, ocorrido em 19/12/2014 (consulta por nome), e há um "nada consta" (consulta por CPF), como se infere dos Eventos 373.2 e 373.1.
Em pesquisa junto ao sítio eletrônico da Receita Federal, por meio do CPF da ré (84031620730), consta, expressamente, "titular falecido" (Evento 373.3).
Assim, em que pese a alegação da exequente no Evento 262.1 e a despeito da certidão juntada no Evento 266.1, depreende-se das consultas realizadas perante o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro e a Receita Federal que a ré, CLEA APARECIDA SOARES DE OLIVEIRA, faleceu em 19/12/2014, como noticiado por sua então patrona, no Evento 147.72.
Desse modo, determino a suspensão do processo por 1 (um) mês, a fim de que a parte autora promova a intimação do Espólio, por meio de seu inventariante, de quem for o sucessor ou, se for o caso, dos herdeiros, nos termos do art. 313, §2º, I, do CPC, indicando endereços válidos para citação.
Em razão do tempo decorrido desde a notícia do óbito, a parte autora poderá, se for o caso, desistir da demanda em face da ré falecida e requerer sua exclusão do feito.
Cumprido, volte concluso.