Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5083883-13.2022.4.02.5101/RJ
AUTOR: LUIS CARLOS WANDERLEY LIMA
ADVOGADO(A): RENATO PARENTE SANTOS (OAB DF025815)
DESPACHO/DECISÃO
Diante do teor da manifestação do profissional anteriormente sorteado em evento 198.1, determino à Secretaria que proceda, mediante sorteio eletrônico, à pré-seleção de outro profissional médico na especialidade de cardiologia dentre aqueles cadastrados no sistema AJG e no sistema EPROC e que não tenham recusado designação anterior deste Juízo, certificando-se no processo o nome e os dados essenciais disponíveis.
Após, intime-se-o, por meio eletrônico, para que, no prazo de 5(cinco) dias, manifeste seu interesse no encargo, já ciente dos honorários fixados no Evento 193.1.
Decorrido o prazo sem manifestação, ou caso haja recusa do encargo, a Secretaria deverá repetir os procedimentos anteriores, anotando-se o fato para fins de sorteios posteriores.
Com a aceitação do encargo, intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestarem-se acerca do profissional sorteado e, caso não o tenham feito, formulem seus quesitos e indiquem assistentes técnicos, conforme o disposto no art. 465, § 1º, do CPC.
Havendo impugnação à pré-seleção do profissional selecionado, intime-se-o para manifestação, no prazo de 5 cinco) dias, antes de retornarem os autos conclusos.
Por fim, voltem conclusos para deliberação acerca da nomeação do perito pré-selecionado e das demais providências subsequentes.
Intimem-se.