Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5045838-66.2024.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Evento 117.1: indefiro a realização das pesquisas SISBAJUD e INFOJUD, eis que já realizadas (eventos 98.1 e 99.2).
Outrossim, não há resultado útil para o processo a pesquisa de endereços pelos sistemas RENAJUD e SIEL, eis que as informações ali constantes já estão abarcadas pelas diligências anteriores.
Desse modo, intime-se a parte autora para manifestar-se sobre eventual interesse na citação da parte ré por edital, no prazo de 5 (cinco) dias, eis que assim estaria atendido o requisito do art. 256, §3º, do CPC, ciente de que seu silêncio, neste ponto, será entendido como desinteresse nessa modalidade de citação.
Decorrido o prazo sem manifestação profícua, volte o feito ao arquivo, como determinado anteriormente (evento 33.1).