Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
MONITÓRIA Nº 5055717-68.2022.4.02.5101/RJ
AUTOR: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Evento 120.1. A parte exequente requer a expedição de ofício, pelo juízo, às empresas privadas IFOOD, UBER, NETFLIX e outras, a fim de localizar novos endereços da parte executada.
INDEFIRO o pedido de expedição de ofícios para as empresas privadas, tais como Uber, Netflix, Mercado Livre, GloboPlay, Discovery Plus, 99 Tecnologia, IFood, Amazon e HBO Max, tendo em vista o seu caráter excepcional, nos termos do artigo 4º, inciso III, alínea "d", da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD (Lei nº 13.709/2018).
Intime-se a autora, em última oportunidade, para manifestar interesse na citação por edital.
Prazo: 5 (cinco) dias.
Decorrido o prazo sem manifestação, venha concluso para sentença de indeferimento da petição inicial.