Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5001530-16.2022.4.02.5003/ES
EXEQUENTE: ALANA FEITOSA FERREIRA
ADVOGADO(A): MARIO MARCONDES NASCIMENTO JUNIOR (OAB SC050341)
DESPACHO/DECISÃO
A multa prevista no art. 523, §1º, do CPC (a exemplo também de multas cominatórias impostas para a satisfação de obrigações - REsp 1367212) não se confunde com o objeto de condenação, sobre o qual incidem honorários contratuais, razões pelas quais afasto a incidência do percentual requerido na petição do Evento 158.
Intime-se o advogado da parte autora.
Decorrido o prazo de 15 (quinze) dias sem manifestação da parte interessada, venham os autos conclusos para apreciar os demais pedidos constantes da petição do Evento 158.