Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5001917-84.2020.4.02.5105/RJ
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Requer a CEF nova consulta aos sistemas auxiliares do Juízo, bem como a pesquisa acerca de operações imobiliárias eventualmente realizadas pelo executado.
Decido.
Inicialmente, considerando que a parte executada não trouxe qualquer elemento, ainda que indiciário, de mudança da situação fático-econômica da executada, indefiro o pedido de consulta aos sistemas auxiliares.
Não obstante, a parte credora não se desincumbiu de seu ônus de ao menos demonstrar possíveis operações imobiliárias realizadas pelo executado, propriedade de imóveis rurais ou outros elementos que justificassem a medida pleiteada.
Ademais, quanto à pesquisa de Operações Imobiliárias (DOI), exige-se que a parte interessada apresente indícios que evidenciem operações imobiliárias praticadas pelo devedor, considerando o grande número de pesquisas inócuas que se avolumam.
Sendo assim, indefiro os demais pedidos.
Remetam-se ao arquivo provisório, a fim de que inicie-se o prazo da prescrição intercorrente.
Nova Friburgo, data da assinatura eletrônica.