Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5081011-88.2023.4.02.5101/RJ
REQUERENTE: JOSIANE VIEIRA FERREIRA
ADVOGADO(A): JULIENE VIEIRA FERREIRA (OAB RJ119510)
DESPACHO/DECISÃO
Evento 62, PET1: A autora requer imposição de multa de caráter punitivo ao réu pelo atraso na apresentação dos cálculos.
Entendo que a imposição da multa é um permissivo legal concedido ao juiz (art. 536, §1º, c/c art. 537 do novo Código de Processo Civil, “poderá”), a fim de induzir o cumprimento do julgado, devendo ser observado que a imposição da multa pelo Juízo pressupõe o devedor recalcitrante que, podendo cumprir o julgado, não o faz.
No caso dos autos, constato que o prazo para o réu cumprir a obrigação de fazer se iniciou em 22/01/2025, tendo comprovado o cumprimento em 13/02/2025, portanto, dentro do prazo (evento 47, OFICIO-C1). Muito embora os salários de contribuição não tenham sido anotados mês a mês, a Autarquia não demonstrou recalcitrância, uma vez que efetivamente deu cumprimento ao determinado na sentença - "averbar o tempo de contribuição na empresa V C SANCHES PEDADOGIA EDUCAÇÃO EIRELLI, no período de 06/06/2016 a 10/09/2020".
Ressalto, ainda, que o exequente, dispondo da relação dos salários de contribuição a serem registrados, não os apresentou ou os indicou de modo expresso nos autos, limitando-se a alegar que a sentença não foi cumprida.
Assim, com fundamento no princípio da razoabilidade e da proporcionalidade (art. 8º do CPC), e nos termos do art. 537, § 1, I, do CPC, que dispõe que o juiz poderá, de ofício ou a requerimento, modificar o valor ou a periodicidade da multa ou excluí-la, caso verifique que a mesma se tornou insuficiente ou excessiva INDEFIRO o pedido do autor.
Sem prejuízo, intime-se o réu para, no prazo de 15 dias, incluir os salários de contribuição no cadastro da parte autora, conforme cálculos da reclamação trabalhista no evento 26, OUT6, no tempo de contribuição já averbado relativo ao empregador V C SANCHES PEDAGOGIA EDUCACAO EIRELI - CNPJ 26.492.109/0001-87 (evento 47, OFICIO-C1), abaixo discriminados:
MÊS INICIAL
MÊS FINAL
SALÁRIO
06/2016
12/2018
R$ 440,00
01/2019
03/2019
R$ 1.821,02
04/2019 03/2020 R$ 1.885,51
04/2020 09/2020 R$ 1.890,07
Comprovado o cumprimento, dê-se vista à parte autora, pelo prazo de 48h (quarenta e oito horas). Decorrido o prazo, sem manifestação da parte beneficiária, dê-se baixa e arquivem-se os autos.