Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5000663-19.2019.4.02.5006/ES
EXEQUENTE: ELZA BARCELLOS
ADVOGADO(A): FILIPI MARQUES PREST (OAB ES023858)
ADVOGADO(A): JOSÉ MOACIR RIBEIRO NETO (OAB ES019999)
EXEQUENTE: CLODOALDO SILVA
ADVOGADO(A): FLORENTINA DELUCCA BOECKE FILHA (OAB ES019880)
EXEQUENTE: GILMAR SILVA
ADVOGADO(A): FLORENTINA DELUCCA BOECKE FILHA (OAB ES019880)
EXEQUENTE: GUIOMAR SILVA
ADVOGADO(A): FLORENTINA DELUCCA BOECKE FILHA (OAB ES019880)
EXEQUENTE: ROBERTO SILVA
ADVOGADO(A): FLORENTINA DELUCCA BOECKE FILHA (OAB ES019880)
EXEQUENTE: RONALDO SILVA
ADVOGADO(A): FLORENTINA DELUCCA BOECKE FILHA (OAB ES019880)
DESPACHO/DECISÃO
Trato de embargos de declaração apresentado pela parte autora ELZA BARCELLOS, apontando erro material na decisão retro proferida.
Embargos conhecidos uma vez que apresentados dentro do prazo legal.
À análise.
Nos termos do artigo 1.022 do CPC/2015, os embargos declaratórios são cabíveis contra qualquer decisão judicial para:
“I - esclarecer obscuridade ou eliminar contradição;
II - suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento;
III - corrigir erro material.”
Saliento que os embargos de declaração não constituem a via processual adequada para a rediscussão do mérito da sentença ou decisão. Não se trata de recurso de revisão, mas de integração, cujas hipóteses de cabimento estão previstas taxativamente no aludido dispositivo legal.
A parte autora opôs Embargos de Declaração alegando a existência de erro material na decisão que não conheceu os Embargos de Declaração de evento 288, EMBDECL1 sob a alegação de que eram intempestivos.
Alega que houve equívoco na contagem do prazo, considerando que os patronos representam somente a autora ELZA BARCELLOS.
Da análise dos autos, verifico que os Embargos de Declaração foram apresentados tempestivamente, visto que o início do prazo foi em 14/04/2025 e a petição protocolada em 23/04/2025 (necessário ressaltar que entre os dias 16 e 19/04/2025 houve o feriado referente à Semana Santa).
Ante o exposto, DOU PROVIMENTO aos Embargos de Declaração.
Intimem-se os demais autores para, querendo, apresentar Contrarrazões aos Embargos de Declaração opostos no evento 288, EMBDECL1, no prazo de 5 (cinco) dias.
Sem prejuízo, intimem-se as partes para se manifestarem sobre a petição de evento 302, PET1, no mesmo prazo, devendo o peticionante ser cadastrado, por ora, como interessado.