Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5000742-28.2024.4.02.5101/RJ
EXECUTADO: ASTROMARITIMA NAVEGACAO SA - EM RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO(A): ANDRE LUIS SOUTO DE ARRUDA COELHO (OAB RJ065619)
ADVOGADO(A): LUIZ EDUARDO TRINDADE LEITE (OAB RS046510)
ADVOGADO(A): DOUGLAS MARQUES FERREIRA (OAB RS089235)
DESPACHO/DECISÃO
Trata-se de pedido de suspensão da execução fiscal formulado pela Executada, ao fundamento de que se encontra em curso requerimento de transação individual para regularização de seu passivo fiscal, nos termos do art. 10-C, VI, da Lei nº 10.522/02 (evento 112.1).
A Exequente manifestou-se no evento 120.1, informando não se opor à suspensão do feito, nos moldes do referido dispositivo legal.
Decido.
Nos termos do art. 10-C, VI, da Lei nº 10.522/02, a apresentação de proposta de transação individual por devedor em recuperação judicial enseja a suspensão das execuções fiscais em curso, ressalvada eventual oposição fundamentada da Fazenda Nacional.
No caso, além da comprovação de que está em trâmite requerimento de transação individual, não houve oposição por parte da exequente, que, ao contrário, anuiu expressamente ao pedido.
Ante o exposto, defiro o pedido e determino a suspensão do presente feito pelo prazo de 90 (noventa) dias, nos termos do art. 10-C, VI, da Lei nº 10.522/02.
Decorrido o prazo, intime-se a Exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se sobre o andamento do requerimento de transação.
Intimem-se.