Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5005131-02.2023.4.02.5001/ES
AUTOR: DEUZIDERIO BERMOND
ADVOGADO(A): GUILHERME JACOBI (OAB SC049546)
DESPACHO/DECISÃO
Intimem-se as partes do retorno dos autos da superior instância e para que requeiram o que for de direito. Prazo: 15 (quinze) dias.
Nada requerido, dê-se baixa e arquivem-se estes autos.
08/07/2025, 00:00
Baixa Definitiva
06/06/2025, 15:48
Publicação (Acórdão)
07/04/2025, 12:37
Mudança de Classe Processual (Conferências de Grupos Familiares)
07/04/2025, 12:26
Sentença desconstituída
03/04/2025, 16:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO (RÉU) PROCURADOR(A): CLAUDIO JOSÉ SILVA
APELADO: DEUZIDERIO BERMOND (AUTOR) ADVOGADO(A): GUILHERME JACOBI (OAB SC049546) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 13 de março de 2025. Desembargador Federal MAURO SOUZA MARQUES DA COSTA BRAGA Presidente
80 - 5ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão do(s) processo(s) abaixo relacionado(s) na pauta de julgamentos ordinária da sessão virtual com data de início em 25/03/2025, terça-feira, às 13h e encerramento em 31/03/2025, segunda-feira, às 12h59min, podendo ser prorrogada por dois dias úteis na hipótese de ocorrer divergência, observando-se o estabelecido pelo Regimento Interno, no art. 149-A, com redação dada pela emenda regimental nº 50, de 01/08/2024 e pela Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021, tudo deste Tribunal. Outrossim, ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados para manifestarem eventual oposição à forma de julgamento virtual em até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, cabendo à Relatoria analisar, para o respectivo acolhimento nos feitos em que não se admitir a sustentação oral, a justificativa apresentada, de acordo com o disposto no art. 3° da Resolução Nº TRF2-RSP- 2021/00058, de 20/07/2021, alterado pela Resolução Nº TRF2-RSP- 2022/00094, de 14/10/2022 e de acordo com o Regimento Interno, no artigo 149-A, com redação dada pela emenda Regimental nº 50, de 01/08/2024, ambos deste Tribunal. Ficam, ainda, intimados de que esta sessão virtual é realizada totalmente de forma remota em um ambiente digital integrado apenas pelos membros do órgão julgador. Apelação Cível Nº 5005131-02.2023.4.02.5001/ES (Pauta: 99) RELATOR: Desembargador Federal RICARDO PERLINGEIRO