Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5001557-71.2019.4.02.5110/RJ
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Evento 225.1 - Requer a exequente consulta junto ao sistema nacional de investigação patrimonial e recuperação de ativos - SNIPER.
Decido.
O Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos - SNIPER - é uma ferramenta digital para agilizar e centralizar a busca de ativos e patrimônios, o que vem a facilitar a investigação patrimonial em integração à Plataforma Digital do Poder Judiciário - PDPJ.
A partir do cruzamento de informações de diferentes bases de dados de vários órgãos (Receita Federal, Tribunal Superior Eleitoral, Controladoria- Geral da União, entre outros), o SNIPER destaca os vínculos patrimoniais, societários e financeiros entre pessoas físicas e jurídicas de forma visual, permitindo identificar relações de interesse para processos judiciais de forma mais ágil e eficiente.
Diante disso, frustradas as medidas anteriores ( SISBAJUD - evento 169.1, RENAJUD - eventos 175.1 a 175.3 e INFOJUD - eventos 204.1 a 204.6), que atestam a ausência de conduta proativa do executado ou o insucesso dos meios executórios disponíveis, defiro a consulta ao SNIPER para a identificação de bens, ativos e vínculos em nome dos executados.
Ocorrendo resposta positiva, com o objetivo de proteger o sigilo fiscal, decreto, desde já, o segredo de justiça (nível 1), para que a visualização das informações seja acessível apenas a usuários internos e partes do processo, sendo excluídas dos autos quando da baixa do feito.
Restando negativa a consulta, ou constando informações já existentes nos autos, certifique-se sem necessidade de juntada dos relatórios.
Cumprida a diligência, dê-se vista dos autos ao exequente.
Após, nada sendo requerido, suspenda-se a execução, na forma do art. 921, §1º, do CPC, nos termos da decisão do evento 168.1.