Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5013292-21.2025.4.02.5101/RJ
EXECUTADO: ROGERIO LEOPOLDO ROCHA
ADVOGADO(A): JESSICA TOTTE CUBRIC (OAB RJ182080)
DESPACHO/DECISÃO
Considerando o grau de liquidez da garantia e a forma de constrição, que asseguram realização imediata, e considerando, por outro lado, as dificuldades do retorno de tal verba se desde logo transformada em pagamento, na eventualidade de afinal prosperarem os embargos à execução nos quais ainda não há decisão transitada em julgado, conforme inclusive prevê o artigo 32, § 2°, da Lei n° 6.830/80, indefiro o pedido da Exequente.
Ao(à) Exequente para que se manifeste sobre o prosseguimento da execução, devendo, em caso de requerimento de medida constritiva, indicar no corpo da petição o montante atualizado correspondente ao somatório da(s) CDA(s), sob pena de adoção do último valor informado nos autos. Prazo: 5 (cinco) dias.
Nada sendo requerido, suspendo o processo, no aguardo de providências a cargo da Exequente para seu prosseguimento, do que desde já fica ciente.
Intime-se.
Decorridos 5 (cinco) anos sem manifestação, reabra-se vista à Exequente e, após, retornem conclusos.