RENILDA MULINARI PIOTO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
OAB/ES 14144·CPF·Representa: Autor
RENILDA MULINARI PIOTO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
OAB/ES 014144·CPF·Representa: Autor
RENILDA MULINARI PIOTO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
OAB/ES 014144·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5034407-49.2021.4.02.5001/ES
EXEQUENTE: SERGIO SUBTIL
ADVOGADO(A): RENILDA MULINARI PIOTO (OAB ES014144)
ADVOGADO(A): RENILDA MULINARI PIOTO
DESPACHO/DECISÃO
Diante da concordância das partes com os valores apurados pela Divisão de Cálculos (DCAL/SJES) no evento 107, HOMOLOGO os referidos cálculos e declaro líquido o título executivo judicial nos seguintes valores: R$ 198.431,64 (cento e noventa e oito mil, quatrocentos e trinta e um reais e sessenta e quatro centavos) em favor do autor e R$ 19.190,12 (dezenove mil, cento e noventa reais e doze centavos) a título de honorários de sucumbência, ambos atualizados até 06/2025.
Considerando que os cálculos da DCAL/SJES se equiparam aos apresentados pelo INSS no evento 89, condeno a parte exequente a pagar ao executado honorários que arbitro em 10% (dez por cento) sobre o excesso de execução, cuja exigibilidade estará condicionada à comprovação dos requisitos do §3° do art. 98 do CPC de 2015, tendo em vista o deferimento do benefício da gratuidade de justiça no evento 3.
Decorrido o prazo para recurso em face desta decisão, expeçam-se ofícios requisitórios, observando a dedução de honorários contratuais nos termos deferidos no evento 82; bem como as normas previstas na Resolução nº 822/2023, do Conselho da Justiça Federal.
Intimem-se.
23/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5034407-49.2021.4.02.5001/ES RELATOR: LUIZ HENRIQUE HORSTH DA MATTA
EXEQUENTE: SERGIO SUBTIL
ADVOGADO(A): RENILDA MULINARI PIOTO (OAB ES014144)
ADVOGADO(A): RENILDA MULINARI PIOTO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 107 - 23/02/2026 - Remetidos os Autos
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5034407-49.2021.4.02.5001/ES
EXEQUENTE: SERGIO SUBTIL
ADVOGADO(A): RENILDA MULINARI PIOTO (OAB ES014144)
ADVOGADO(A): RENILDA MULINARI PIOTO
ATO ORDINATÓRIO
De ordem do MM Juiz Federal, nos termos da Portaria nº PRT.1.2-6/2017, fica intimada a parte autora para se manifestar, no prazo de quinze dias, acerca da impugnação à execução.
08/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5034407-49.2021.4.02.5001/ES
EXEQUENTE: SERGIO SUBTIL
ADVOGADO(A): RENILDA MULINARI PIOTO (OAB ES014144)
ADVOGADO(A): RENILDA MULINARI PIOTO
DESPACHO/DECISÃO
Intime-se o INSS, nos termos e para os fins do artigo 535 do CPC/15.
Valor Total da Execução: R$234.626,16 – Cálculo de 06/2025, sendo:
- R$213.340,21 referente ao principal
- R$21.285,95 referente aos honorários sucumbenciais
Defiro desde logo o pedido para seja feita a dedução, sobre a quantia a ser recebida pelo(a) exequente, do percentual de 30%, a título de verba contratual, nos termos do contrato realizado entre as partes.
Não sendo oposta IMPUGNAÇÃO, expeçam-se ofícios requisitórios observadas as cautelas legais.
Intime-se.
23/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5034407-49.2021.4.02.5001/ES RELATOR: ALEXANDRE MIGUEL
EXEQUENTE: SERGIO SUBTIL
ADVOGADO(A): RENILDA MULINARI PIOTO (OAB ES014144)
ADVOGADO(A): RENILDA MULINARI PIOTO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se aos seguintes eventos:
Evento 73 - 26/05/2025 - PETIÇÃO
Evento 64 - 10/04/2025 - EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
Evento 54 - 07/01/2025 - Determinada a intimação
28/05/2025, 00:00
Baixa Definitiva
12/12/2024, 15:44
Publicação (Acórdão)
10/10/2024, 13:13
Sentença confirmada
08/10/2024, 21:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR(A): ANDRÉ AMARAL DE AGUIAR
APELADO: SERGIO SUBTIL (AUTOR) ADVOGADO(A): RENILDA MULINARI PIOTO (OAB ES014144) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 11 de setembro de 2024. Desembargador Federal ALFREDO HILARIO DE SOUZA Presidente
80 - 9a. TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados para julgamento exclusivamente eletrônico, em conformidade com o art. 149-A do Regimento Interno desta E. Corte, na Pauta de Julgamentos Ordinária da SESSÃO VIRTUAL a ser realizada entre 13 horas do dia 30 de SETEMBRO e 12h59min do dia 04 de OUTUBRO de 2024, podendo ser prorrogada por até 2 (dois) dias úteis na hipótese de apresentação de nova divergência (art. 6º, § 3º, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021). Ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados de que dispõem do prazo de até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual para manifestarem eventual oposição de inclusão de processo em sessão virtual de julgamento, conforme disposto no art. 3º, caput, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021, com a redação dada pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14/10/2022, e que o prazo para a prática do ato expira às 13 horas do dia 28/09/2024. Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA. Informações adicionais: 1) A SESSÃO VIRTUAL ora designada é aquela prevista no art. 149-A do Regimento Interno desta E. Corte, cujos julgamentos são exclusivamente eletrônicos e para a qual não há previsão de acompanhamento on-line da respectiva realização e nem possibilidade de requerimento de preferência, com ou sem sustentação oral; 2) A Presidência da SESSÃO VIRTUAL em comento será exercida, interinamente, pelo Exmo. Desembargador Federal Alfredo Hilário de Souza (gabinete 05), Presidente da 10ª Turma Especializada em matéria previdenciária e assistência social (art. 6º, § 2º, da Resolução TRF2-RSP-2023/00070, de 30/11/2023); 3) A composição da 9ª Turma Especializada (art. 7º da Resolução TRF2-RSP-2023/00070, de 30 de novembro de 2023), por ordem de antiguidade, é a seguinte: 3.1) Exmo. Juiz Federal Convocado Rogério Tobias de Carvalho (ato de convocação TRF2-ATP-2023/00349, de 20/06/2023), no exercício da titularidade do Gabinete 02; 3.2) Exmo. Juiz Federal Convocado José Carlos da Silva Garcia (ato de convocação TRF2-ATP-2024/00225, de 04/07/2024), no exercício da titularidade do Gabinete 33; 3.3) Exmo. Juiz Federal Convocado Guilherme Bollorini Pereira (ato de convocação TRF2-ATP-2024/00224, de 04/07/2024), no exercício da titularidade do Gabinete 34; 4) A 9ª Turma Especializada observará, em princípio, os seguintes quóruns na sessão ora designada: 4.1) Processos relatados pelo Exmo. Juiz Federal Convocado Rogério Tobias de Carvalho (gabinete 02), votam o Exmo. Juiz Federal Convocado José Carlos da Silva Garcia (gabinete 33) e o Exmo. Juiz Federal Convocado Guilherme Bollorini Pereira (gabinete 34); 4.2) Processos relatados pelo Exmo. Juiz Federal Convocado José Carlos da Silva Garcia (gabinete 33), votam o Exmo. Juiz Federal Convocado Guilherme Bollorini Pereira (gabinete 34) e o Exmo. Juiz Federal Convocado Rogério Tobias de Carvalho (gabinete 02); 4.3) Processos relatados pelo Exmo. Juiz Federal Convocado Guilherme Bollorini Pereira (gabinete 34), votam o Exmo. Juiz Federal Convocado Rogério Tobias de Carvalho (gabinete 02) e o Exmo. Juiz Federal Convocado José Carlos da Silva Garcia (gabinete 33); 5) Comporá o quórum da 9ª Turma Especializada nos casos de impedimento, a Exma. Juíza Federal Convocada Helena Elias Pinto, convocada conforme ato nº TRF2-ATP-2024/00232, de 05/07/2024; 6) Caso haja votação não unânime, o encerramento da sessão será prorrogado por mais 2 (dois) dias úteis, conforme dispõe o art. 6º, § 3º, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021; 7) A prorrogação do encerramento da sessão virtual, bem como quaisquer comunicações relativas à organização da presente sessão de julgamento, serão informadas no link https://rebrand.ly/infosessoesvirtuais9tesp; 8) Os resultados dos julgamentos serão lançados pela Subsecretaria das 1ª, 2ª, 9ª e 10ª Turmas Especializadas - SUBUNIF (art. 19 da Resolução TRF2-RSP-2023/00070, de 30 de novembro de 2023) até 2 (dois) dias úteis após o encerramento da sessão; 9) Memoriais deverão ser juntados diretamente aos autos usando a classe de petição MEMORIAIS, funcionalidade que disponibiliza o acesso à peça a todos os Magistrados votantes; 10) Para agendamentos de despachos e outras informações, os respectivos endereços eletrônicos, telefones e demais canais de comunicação são os seguintes: 10.1) Gabinete 05: [email protected] e (21) 2282-7895; 10.2) Gabinete 02: [email protected] e (21) 2282-8253; 10.3) Gabinete 33: [email protected] e (21) 2282-7769; 10.4) Gabinete 34: [email protected] e (21) 2282-7840 ou 2282-7842 (os agendamentos dos despachos serão feitos por e-mail); 10.5) Gabinete da Exma. Juíza Federal Convocada Helena Elias Pinto: [email protected] e (21) 3218-6011; 11) O endereço eletrônico para informações sobre as sessões de julgamento realizadas pela 9ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região é [email protected]; 12) A Subsecretaria das 1ª, 2ª, 9ª e 10ª Turmas Especializadas - SUBUNIF disponibilizará arquivos contendo as normas acima citadas, bem como outros pertinentes à organização da presente sessão, no link https://rebrand.ly/infosessoesvirtuais9tesp; 13) A Subsecretaria das 1ª, 2ª, 9ª e 10ª Turmas Especializadas - SUBUNIF realiza atendimento às partes, advogados e ao público em geral acerca dos processos em trâmite nos referidos órgãos fracionários: 13.1) virtualmente (balcão virtual), em dias úteis, no horário das 12 às 17 horas, pela plataforma Zoom no link https://trf2-jus-br.zoom.us/my/balcaovirtualsubunif; 13.2) presencialmente, em dias úteis, no horário das 12 às 17 horas, na sede do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, na Rua Acre, nº 80, sala 1003, Centro, Rio de Janeiro/RJ; 13.3) pelos seguintes telefones, em dias úteis, no horário das 11 às 19 horas: (21) 2282-8913 / 2282-8418 / 2282-8419 / 2282-8420 / 2282-8921 / 2282-8441. Apelação/Remessa Necessária Nº 5034407-49.2021.4.02.5001/ES (Pauta: 140) RELATOR: Juiz Federal JOSE CARLOS DA SILVA GARCIA