Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE Nº 0000326-26.2012.4.02.5115/RJ
AUTOR: ECORIOMINAS CONCESSIONARIA DE RODOVIAS S.A.
ADVOGADO(A): MAURICIO DE OLIVEIRA CAMPOS (OAB RJ052393)
ADVOGADO(A): CLAUDIA MARIA FERRARI BARBOSA (OAB RJ049430)
DESPACHO/DECISÃO
Na certidão do evento 257, o Oficial de Justiça certifica as seguintes circunstâncias referentes aos imóveis objeto da ordem de demolição:
CERTIFICO primeiramente que, nos mesmos autos, em diligência de intimação do Sr. Paulo Cesar da Silva em seu local de trabalho, em 05/07/2023, às 16h, o mesmo teria informado em suma que a sua mãe ora ré, Sra. Maura de Souza Silva havia falecido; que no local haviam pertences pessoais dela; que no local residiriam o Sr. Paulo Caetano de Medeiros e sua irmã Maria Ângela Souza Silva, marido e mulher.
CERTIFICO que, em pesquisa ao sistema, verifiquei a existência de dois processos (0000371-40.2006.4.02.5115/RJ e 0000326-26.2012.4.02.5115/RJ), constando como parte ré a Sra. Maura de Souza Silva, não tendo como precisar se teriam como objeto o mesmo imóvel, ou contíguos ou distintos.
CERTIFICO ainda que, a quilometragem indicada no mandado como da residência não condiz com a atual marcação da rodovia, sendo informado por transeuntes e moradores locais, quando de outras diligências, que a própria Concessionária haveria feito a mudança de numeração da quilometragem.
CERTIFICO que, em cumprimento ao r. mandado, após colher informações, no dia 19/11/2024, por volta das 10h, dirigi-me à Rodovia BR 116/RJ, antigo km 72,5, casa 02, Três Córregos, Teresópolis/RJ, oportunidade em que INTIMEI O SR. PAULO CAETANO DE MEDEIROS, CPF 011.385.747-08, ATUAL OCUPANTE, MARIDO DE MARIA ÂNGELA SOUZA SILVA (FILHA DA FALECIDA RÉ), do inteiro teor do mandado, o qual após a leitura do instrumento por mim, recebeu a contrafé, contudo deixou de apor o seu ciente em razão de ter alegado não saber assinar, BEM COMO DECLAROU QUE NÃO TERIA PARA ONDE IR; E QUE NÃO TERIA CONDIÇÕES DE CONTRATAR ADVOGADO.
Verifica-se pela descrição do Oficial de Justiça que o imóvel continua sendo ocupado, não pela autora originária, MAURA DE SOUZA SILVA, mas pela sua filha MARIA ANGELA SOUZA SILVA e seu marido PAULO CAETANO DE MEDEIROS.
Dessa forma, antes de proceder à efetiva demolição, deve-se considerar o aspecto social envolvido bem como o plano de ação para a efetiva demolição, que deverá considerar a estabilidade dos imóveis e do terreno a fim de reduzir os riscos para os envolvidos e para a rodovia.
Assim, determino a realização das seguintes medidas:
i) considerando o tempo decorrido desde a produção do laudo que fundamentou a sentença da presente ação, intime-se a ECORIOMINAS para que apresente plano de ação das demolições, juntando aos autos a planta do local onde estão os imóveis a serem demolidos total ou parcialmente, informando onde passa a faixa de domínio e a área não edificável e se há imóveis vizinhos contíguos que não serão objeto da demolição.
ii) com a resposta, oficie-se à Defesa Civil do Município de Teresópolis para que compareça ao local objeto da demolição, juntamente com o Oficial de Justiça, e realize avaliação quanto aos riscos envolvidos na demolição para a rodovia e para os imóveis vizinhos, apresentando respectivo laudo; na mesma oportunidade, encaminhe as famílias para cadastro de aluguel social destinado a desabrigados, devendo informar ainda se algum dos ocupantes já recebe aluguel social municipal ou estadual.
iii) sem prejuízo, providencie a Secretaria a inclusão dos ocupantes acima indicados como interessados na presente ação, expedindo-se novos mandados de intimação para desocupação dos imóveis, a fim de viabilizar a inclusão dos intimados em programa de aluguel social ou de auxílio aos desabrigados junto ao Setor de Habitação do Município de Teresópolis. Prazo de 60 dias.
Tudo cumprido, voltem conclusos para expedição de mandado de demolição, a ser expedido juntamente com os dos processos n. 0000327-11.2012.4.02.5115 e 000371-40.2006.4.02.5115.