Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5006182-45.2024.4.02.5120/RJ
REQUERENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL VILA VERDE
ADVOGADO(A): MARIANA ALMEIDA SANTA BARBARA (OAB RJ258366)
ADVOGADO(A): JOAO PAULO SARDINHA DOS SANTOS (OAB RJ250427)
REQUERIDO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Evento 71: REITERO o indeferimento, conforme decisão do evento 63.
Considerando que a parte beneficiária é pessoa jurídica e o advogado Dr. JOÃO PAULO SARDINHA DOS SANTOS - OAB/RJ nº 250.427 possui poderes para receber e dar quitação (v. evento 1, procuração 2), DETERMINO a expedição de alvará de levantamento em favor do CONDOMINIO RESIDENCIAL VILA VERDE da integralidade da quantia existente na conta judicial nº 0625.005.86410404-7 (v. evento 56, anexo 3).
Determino a juntada da documentação atualizada para identificar o atual síndico. Somente após a identificação é que deve ser feito o alvará.
Atendido, fica, desde já, intimado o beneficiário, por publicação, de que, expedido o alvará eletrônico, deverá comparecer ao banco depositário, munido com 2 (duas) cópias do referido alvará, as quais deverão ser impressas através do site da SJRJ (www.jfrj.jus.br).
Após, DÊ-SE vista às partes, por 5 (cinco) dias.
Nada sendo requerido, VOLTEM-ME conclusos para sentença de extinção.