Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5005149-68.2020.4.02.5117/RJ
EXEQUENTE: LUCIENE IZIDIO DE SOUZA
ADVOGADO(A): LUCAS SUED DA SILVA ANDRADE (OAB RJ221768)
EXEQUENTE: DELIDIANE BATISTA DE SOUZA SANTOS
ADVOGADO(A): LUCAS SUED DA SILVA ANDRADE (OAB RJ221768)
EXEQUENTE: FRANCISCO BATISTA DE SOUZA SANTOS
ADVOGADO(A): LUCAS SUED DA SILVA ANDRADE (OAB RJ221768)
EXEQUENTE: LUCIANA BATISTA DE SOUZA SANTOS
ADVOGADO(A): LUCAS SUED DA SILVA ANDRADE (OAB RJ221768)
EXEQUENTE: LEANDRO BATISTA DE SOUZA SANTOS
ADVOGADO(A): LUCAS SUED DA SILVA ANDRADE (OAB RJ221768)
EXEQUENTE: GETULIO PEREIRA BARCELOS
ADVOGADO(A): LUCAS SUED DA SILVA ANDRADE (OAB RJ221768)
DESPACHO/DECISÃO
Intimem-se as partes para ciência do depósito dos valores requisitados (art. 50, Resolução CJF 822/2023).
O beneficiário poderá comparecer à agência mais próxima do Banco do Brasil, a partir de 10/11/2025, para levantamento dos valores, munido de documento de identidade e cédula de CPF originais, além de comprovante atualizado de residência e Contrato Social (se o beneficiário for pessoa jurídica).
Decorrido o prazo de 5 dias (art. 218, § 3o, CPC) sem manifestação das partes, suspenda-se o feito e aguarde-se comunicado do TRF-2ª Região quanto ao(s) depósito(s) do(s) precatório(s) expedido(s).