Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
MONITÓRIA Nº 5001060-72.2024.4.02.5113/RJ
RÉU: VITÓRIA COELHO TARCITANO DE OLIVEIRA
ADVOGADO(A): MARCELO DE AZEVEDO RUBENS (OAB RJ177729)
DESPACHO/DECISÃO
Tendo em vista a manifestação da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF juntada ao evento 58, PET1, informando que "não houve acordo administrativo entre as partes", intime-se a ré, por meio do advogado dativo nomeado, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente embargos monitórios.
Opostos os embargos, intime-se o autor para responder no prazo de 15 (quinze) dias (art. 702 §5° do CPC).
Decorrido o prazo de resposta para o autor, não havendo requerimento de provas ou sendo desnecessária a dilação probatória, retornem os autos conclusos para sentença.