Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EMBARGOS À EXECUÇÃO Nº 5004686-20.2019.4.02.5002/ES
EMBARGANTE: RONILO ROMEU ALTOE
ADVOGADO(A): WELITON ROGER ALTOE (OAB ES007070)
EMBARGANTE: EVANI BENICA ALTOE
ADVOGADO(A): WELITON ROGER ALTOE (OAB ES007070)
EMBARGANTE: E. B. ALTOE EIRELI
ADVOGADO(A): WELITON ROGER ALTOE (OAB ES007070)
EMBARGADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Negado provimento à Apelação, os pedidos autorais foram julgados integralmente improcedentes e os embargantes foram condenados em honorários advocatícios em 10% sobre o valor atualizado da causa, majorados, em 1%, em razão do desprovimento do apelo, nestes termos:
"SENTENÇA (evento 29, DOC1):[...] Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES OS PRESENTES EMBARGOS À EXECUÇÃO, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para fins de afastar o percentual abusivo de juros remuneratórios aplicados ao contrato Cédula Bancária nº 06.4654.704.0000003-40, e determinar à CEF que recalcule o valor do título executivo extrajudicial, que serviu de base para a ação executiva nº 5003459-29.2018.4.02.5002, devendo ser aplicada a taxa média de mercado fixada pelo BACEN à época da contratação (1,34% a.m.) e (17,33 a.a.).
Sem custas processuais, inclusive para recurso (art. 7º da Lei nº 9.289/96).
Considerando a sucumbência recíproca das partes, nos moldes da fundamentação supra, condeno a embargada em honorários advocatícios em favor do patrono das embargantes, cujo percentual sobre o proveito econômico dos embargantes será definido por ocasião da liquidação da sentença, nos moldes do artigo 85, §2 e §13º do Código de Processo Civil.
Outrossim, condeno a parte embargante ao pagamento de honorários em favor do patrono da parte embargada incidentes sobre a diferença entre o pedido principal e o valor auferido (valor da causa - proveito econômico da embargante) e será definido por ocasião da liquidação da sentença, nos moldes do artigo 85, §2 e §13º do Código de Processo Civil, suspendendo-se sua exigibilidade, tendo em vista a gratuidade de justiça deferida (evento 3), com fundamento no artigo 98, § 3º do CPC'.
"ACÓRDÃO(processo 5004686-20.2019.4.02.5002/TRF2, evento 34, ACOR2):[...] Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 7a. Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO À APELAÇÃO da embargante e DAR PROVIMENTO À APELAÇÃO da embargada para julgar integralmente improcedentes os pedidos formulados nos embargos. Excluo a sucumbência recíproca e condeno os embargantes ao pagamento de honorários advocatícios fixados em 10% do valor atualizado da causa, majorados, em 1%, em razão do desprovimento de seu apelo, com a ressalva do artigo 98, § 3°, devido à gratuidade de justiça deferida, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Os autos retornaram a este Juízo após o trânsito em julgado, que ocorreu em 22/01/2025 (evento 59).
Pelo evento 61, DOC1, as partes foram intimadas para eventuais requerimentos que entendessem de direito, nada requerendo nos autos.
Ante o exposto:
1. Intime-se a CEF para que, no prazo de 5 (cinco) dias, requeira o que entender de direito, ciente de que não havendo manifestação, os autos serão arquivados, sem prejuízo de reativação quando vier a ser requerido o cumprimento de sentença, desde que não se tenha operado a prescrição.
2.1. Requerido o cumprimento de sentença, façam-me os autos conclusos para decisão (inicial).
2.2. Nada requerido e não havendo outras pendências, dê-se baixa e arquivem-se.
08/07/2025, 00:00
Mero expediente
07/07/2025, 13:36
Mero expediente
23/01/2025, 18:57
Recebimento
22/01/2025, 14:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: E. B. ALTOE EIRELI (EMBARGANTE) ADVOGADO(A): WELITON ROGER ALTOE (OAB ES007070)
APELANTE: RONILO ROMEU ALTOE (EMBARGANTE) ADVOGADO(A): WELITON ROGER ALTOE (OAB ES007070)
APELANTE: EVANI BENICA ALTOE (EMBARGANTE) ADVOGADO(A): WELITON ROGER ALTOE (OAB ES007070)
APELANTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (EMBARGADO) PROCURADOR(A): IGOR FACCIM BONINE PROCURADOR(A): ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES
APELADO: OS MESMOS Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 30 de outubro de 2024. Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZER Presidente
80 - 7a. TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos - Aditamento Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Ordinária - Aditamento - do dia 13 de novembro de 2024, QUARTA-FEIRA às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL com base no Artigo 149-A do Regimento Interno e na forma da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021deste Tribunal, alterada pela TRF2-RSP-2024/00071 de 07 de agosto de 2024, prorrogando-se o prazo de encerramento, por mais 02 (dois) dias úteis, quando ocorrer divergência na votação. Ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados de que dispõem do prazo de 48 (quarenta e oito) horas antes do antes do início da sessão virtual, para manifestarem eventual oposição à forma de julgamento virtual, nos termos do art. 3º, caput, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021, alterada pela TRF2-RSP-2024/00071 de 07 de agosto de 2024. Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA NA MODALIDADEPRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA. Apelação Cível Nº 5004686-20.2019.4.02.5002/ES (Aditamento: 195) RELATOR: Desembargador Federal LUIZ NORTON BAPTISTA DE MATTOS
04/11/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: E. B. ALTOE EIRELI (EMBARGANTE) ADVOGADO(A): WELITON ROGER ALTOE (OAB ES007070)
APELANTE: RONILO ROMEU ALTOE (EMBARGANTE) ADVOGADO(A): WELITON ROGER ALTOE (OAB ES007070)
APELANTE: EVANI BENICA ALTOE (EMBARGANTE) ADVOGADO(A): WELITON ROGER ALTOE (OAB ES007070)
APELANTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (EMBARGADO) PROCURADOR(A): ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES
APELADO: OS MESMOS Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 09 de agosto de 2024. Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZER Presidente
80 - 7a. TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Ordinária do dia 21 de agosto de 2024, QUARTA-FEIRA às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL com base no Artigo 149-A do Regimento Interno e na forma da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021 deste Tribunal, prorrogando-se o prazo de encerramento, por mais 02 (dois) dias úteis, quando ocorrer divergência na votação. Ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados de que dispõem do prazo de 48 (quarenta e oito) horas antes do antes do início da sessão virtual, para manifestarem eventual oposição à forma de julgamento virtual, nos termos do art. 3º, caput, da Resolução TRF2-RSP- 2021/00058, de 20/07/2021, alterada pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094 DE 14/10/2022. Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA NA MODALIDADE PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA Apelação Cível Nº 5004686-20.2019.4.02.5002/ES (Pauta: 126) RELATOR: Desembargador Federal LUIZ NORTON BAPTISTA DE MATTOS