Publicacao/Comunicacao
Lista de distribuição Outros - Processo 5090569-50.2024.4.02.5101 distribuido para GABINETE 12 - 4ª TURMA ESPECIALIZADA na data de 08/04/2026.
10/04/2026, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
08/04/2026, 22:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL Nº 5090569-50.2024.4.02.5101/RJ EMBARGANTE: MERCADO RTJ SOARES EIRELI
ADVOGADO(A): ARTHUR VITOR COSTA MENDES PRAUN (OAB RJ219552)
DESPACHO/DECISÃO
Em vista da apelação interposta pelo Embargante, intime(m)-se o(a) Embargado(a,s) para, querendo, apresentar(em) suas contrarrazões ao recurso. Vindas as contrarrazões ou decorrido in albis o prazo para tanto, subam.
18/03/2026, 00:00
Mero expediente
17/03/2026, 15:42
Petição (Apelação)
13/03/2026, 22:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL Nº 5090569-50.2024.4.02.5101/RJ EMBARGANTE: MERCADO RTJ SOARES EIRELI
ADVOGADO(A): ARTHUR VITOR COSTA MENDES PRAUN (OAB RJ219552)
SENTENÇA
JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO
19/02/2026, 00:00
Improcedência
12/02/2026, 14:09
Ato ordinatório
17/11/2025, 11:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL Nº 5090569-50.2024.4.02.5101/RJ
EMBARGANTE: MERCADO RTJ SOARES EIRELI
ADVOGADO(A): ARTHUR VITOR COSTA MENDES PRAUN (OAB RJ219552)
DESPACHO/DECISÃO
A inicial dos Embargos à Execução não traz qualquer alegação de excesso de cálculo por correção monetária, juros, multa, tampouco de erro de lançamento ou qualquer vício no processo administrativo, apenas considerações genéricas sobre nulidades da CDA e pedido de suspensão da execução por perigo de dano e por se encontrar em recuperação judicial.
Nulidades da CDA apontadas no ev. 1, item 5, e no 2º parágrafo do item 3 do ev. 66 não demandam perícia contábil. Erros ou excessos nos cálculos da dívida deveriam ter vindo apontados já na inicial, preferencialmente com planilha própria. Não cabe utilizar a instrução destes embargos para instaurar-se uma revisão ampla e genérica de todo o Processo Administrativo.
Não obstante, concedo ao Embargante 30 (trinta) dias para examinar o Processo Administrativo apresentado e apontar questões relacionadas às suas impugnações às CDAs.
Após, concedo o mesmo prazo de 30 (trinta) dias à Embargada para suas razões finais.
Em seguida, nada mais requerido, venham os autos conclusos para sentença.
19/09/2025, 00:00
Mero expediente
18/09/2025, 13:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL Nº 5090569-50.2024.4.02.5101/RJ
EMBARGANTE: MERCADO RTJ SOARES EIRELI
ADVOGADO(A): ARTHUR VITOR COSTA MENDES PRAUN (OAB RJ219552)
DESPACHO/DECISÃO
1- Fica(m) ciente(s) o(s) Embargante(s) e seu(s) patrono(s) que, nos termos do artigo 281 da Resolução nº TRF2-RSP-2018/00017, de 26 de março de 2018, e como explicado nos Manuais "Cadastramento de Advogados", "Substabelecimento" e "Sociedade de Advogados", acessíveis por meio do link: “http://portaleproc.trf2.jus.br/manuais/usuario-externo/”, no sistema e-Proc, a inclusão e/ou modificação do cadastro de patronos da parte -- e, por conseguinte, a responsabilidade por que as intimações sejam corretamente endereçadas -- cabe diretamente aos próprios Advogados que atuam no processo pelo acesso que têm ao sistema, inclusive para substabelecimentos, com ou sem reservas.
Destarte, quando o caso, devem providenciar tal cadastramento diretamente por meio do seu acesso exclusivo ao "Painel do Advogado", para tanto observando o seguinte procedimento: 1) consultar o processo pelo número; 2) em "Consulta Processual - Detalhes do Processo", no campo "Ações", clicar em "Substabelecimentos"; e, 3) na tela "Substabelecimento de Processo", preencher as informações pertinentes, de sem ou com reservas e a identificação do substabelecido, então clicando no botão "Gerar Substabelecimento", podendo, ainda, a rotina para o cadastramento de advogados ser encontrada detalhadamente junto ao link https://www.jfrj.jus.br/sites/default/files/SAJ/procuracao_reu.pdf.
Não obstante, no caso, como já ingressadas petições sem o correto cadastro de representação da parte, cadastre a Secretaria o(s) seu(s) signatário(s), que então, doravante, deverão proceder conforme acima explicado.
2- Dê-se vista ao Embargante para manifestação, por 5 dias, acerca do expediente de evento 52.
3- Após, retornem conclusos, inclusive para deliberar sobre a produção de prova pericial postulada pelo Embargante.
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Intimação - Ato ordinatório
EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL Nº 5090569-50.2024.4.02.5101/RJ
EMBARGANTE: MERCADO RTJ SOARES EIRELI
ADVOGADO(A): MANON WEBER RODRIGUES (OAB RJ117837)
ATO ORDINATÓRIO
DESPACHO DE EVENTO 27:
"(...) Vindas as cópias, abram-se vistas para as manifestações do(a) Embargante e do(a) Embargado(a), pelo prazo sucessivo de 5 (cinco) dias.(...)"
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Intimação - Sentença
EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL Nº 5090569-50.2024.4.02.5101/RJ EMBARGANTE: MERCADO RTJ SOARES EIRELI
ADVOGADO(A): ARTHUR VITOR COSTA MENDES PRAUN (OAB RJ219552)
SENTENÇA
JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO
19/02/2026, 00:00
Improcedência
12/02/2026, 14:09
Ato ordinatório
17/11/2025, 11:24
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Intimação - DESPACHO
EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL Nº 5090569-50.2024.4.02.5101/RJ
EMBARGANTE: MERCADO RTJ SOARES EIRELI
ADVOGADO(A): ARTHUR VITOR COSTA MENDES PRAUN (OAB RJ219552)
DESPACHO/DECISÃO
A inicial dos Embargos à Execução não traz qualquer alegação de excesso de cálculo por correção monetária, juros, multa, tampouco de erro de lançamento ou qualquer vício no processo administrativo, apenas considerações genéricas sobre nulidades da CDA e pedido de suspensão da execução por perigo de dano e por se encontrar em recuperação judicial.
Nulidades da CDA apontadas no ev. 1, item 5, e no 2º parágrafo do item 3 do ev. 66 não demandam perícia contábil. Erros ou excessos nos cálculos da dívida deveriam ter vindo apontados já na inicial, preferencialmente com planilha própria. Não cabe utilizar a instrução destes embargos para instaurar-se uma revisão ampla e genérica de todo o Processo Administrativo.
Não obstante, concedo ao Embargante 30 (trinta) dias para examinar o Processo Administrativo apresentado e apontar questões relacionadas às suas impugnações às CDAs.
Após, concedo o mesmo prazo de 30 (trinta) dias à Embargada para suas razões finais.
Em seguida, nada mais requerido, venham os autos conclusos para sentença.
19/09/2025, 00:00
Mero expediente
18/09/2025, 13:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL Nº 5090569-50.2024.4.02.5101/RJ
EMBARGANTE: MERCADO RTJ SOARES EIRELI
ADVOGADO(A): ARTHUR VITOR COSTA MENDES PRAUN (OAB RJ219552)
DESPACHO/DECISÃO
1- Fica(m) ciente(s) o(s) Embargante(s) e seu(s) patrono(s) que, nos termos do artigo 281 da Resolução nº TRF2-RSP-2018/00017, de 26 de março de 2018, e como explicado nos Manuais "Cadastramento de Advogados", "Substabelecimento" e "Sociedade de Advogados", acessíveis por meio do link: “http://portaleproc.trf2.jus.br/manuais/usuario-externo/”, no sistema e-Proc, a inclusão e/ou modificação do cadastro de patronos da parte -- e, por conseguinte, a responsabilidade por que as intimações sejam corretamente endereçadas -- cabe diretamente aos próprios Advogados que atuam no processo pelo acesso que têm ao sistema, inclusive para substabelecimentos, com ou sem reservas.
Destarte, quando o caso, devem providenciar tal cadastramento diretamente por meio do seu acesso exclusivo ao "Painel do Advogado", para tanto observando o seguinte procedimento: 1) consultar o processo pelo número; 2) em "Consulta Processual - Detalhes do Processo", no campo "Ações", clicar em "Substabelecimentos"; e, 3) na tela "Substabelecimento de Processo", preencher as informações pertinentes, de sem ou com reservas e a identificação do substabelecido, então clicando no botão "Gerar Substabelecimento", podendo, ainda, a rotina para o cadastramento de advogados ser encontrada detalhadamente junto ao link https://www.jfrj.jus.br/sites/default/files/SAJ/procuracao_reu.pdf.
Não obstante, no caso, como já ingressadas petições sem o correto cadastro de representação da parte, cadastre a Secretaria o(s) seu(s) signatário(s), que então, doravante, deverão proceder conforme acima explicado.
2- Dê-se vista ao Embargante para manifestação, por 5 dias, acerca do expediente de evento 52.
3- Após, retornem conclusos, inclusive para deliberar sobre a produção de prova pericial postulada pelo Embargante.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL Nº 5090569-50.2024.4.02.5101/RJ
EMBARGANTE: MERCADO RTJ SOARES EIRELI
ADVOGADO(A): MANON WEBER RODRIGUES (OAB RJ117837)
ATO ORDINATÓRIO
DESPACHO DE EVENTO 27:
"(...) Vindas as cópias, abram-se vistas para as manifestações do(a) Embargante e do(a) Embargado(a), pelo prazo sucessivo de 5 (cinco) dias.(...)"
17/06/2025, 00:00
Ato ordinatório
16/06/2025, 11:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL Nº 5090569-50.2024.4.02.5101/RJ
EMBARGANTE: MERCADO RTJ SOARES EIRELI
ADVOGADO(A): MANON WEBER RODRIGUES (OAB RJ117837)
DESPACHO/DECISÃO
Conforme previsto no artigo 41 da Lei n° 6.830/80 e no artigo 74, incisos VIII, IX e X, do Regimento Interno da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (Portaria MF n° 36, de 24 de janeiro de 2014), intime-se o(a) Embargado(a) para, no prazo de 30 (trinta) dias, fazer juntar aos autos cópia(s) integral(is) das peças do(s) processo(s) administrativo(s) relativo(s) à(s) dívida(s) embargada(s), que demonstram a observância do devido processo legal, com respeito ao contraditório e ampla defesa, no procedimento administrativo de apuração e inscrição em dívida ativa, como, sendo o caso, as cópias do(s) auto(s) de infração e/ou notificação(ões) de lançamento suplementar, eventuais recursos e decisões respectivas, bem assim as provas de sua(s) regular(es) notificiação(ões) ao contribuinte.
Vindas as cópias, abram-se vistas para as manifestações do(a) Embargante e do(a) Embargado(a), pelo prazo sucessivo de 5 (cinco) dias.
Cumpridas tais providências ou decorridos os prazos assinados, retornem conclusos, inclusive para deliberar sobre a produção de prova pericial postulada pelo embargante.