Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000066-92.2025.4.02.5118/RJ
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Defiro o pedido da parte autora.
Reitere a diligência de citação dos executados, com exceção de MARCOS ROMANELLI VIEIRA JUNIOR, que foi citado no Evento 24, a ser cumprida no novo endereço informado pela exequente:
RUA GENERAL MENA BARRETO, 262, AP 201, JARDIM VINTE E CINCO DE AGOSTO, DUQUE DE CAXIAS - RJ - 25075-120.
Cumprido o mandado e decorrido o prazo legal de 03 (três) dias, sem que ocorra comprovação de pagamento, expeça-se mandado de penhora e avaliação.
Deve o oficial de justiça, na mesma oportunidade da citação inicial, intimar o(s) executado(s) de que poderá(ão) se defender através de embargos à execução, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da data da juntada do mandado de citação aos autos, independentemente de penhora, depósito ou caução (arts. 919 e 915 do CPC).
Qualquer pedido de parcelamento/pagamento deverá ser realizado junto à exequente, devendo ser comprovado posteriormente nos autos, pelo executado, ou na forma do art. 916 do CPC.