Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5003195-76.2023.4.02.5118/RJ
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
EXECUTADO: DISTRIBUIDORA DE ROUPAS E ALUMINIOS SOLZENSE LTDA
ADVOGADO(A): PAULO CEZAR GOMES LAMEIRAO (OAB RJ121859)
ADVOGADO(A): CRISTIANE APARECIDA MOTA (OAB RJ187346)
ADVOGADO(A): ALEXANDRA GOMES DA SILVA (OAB RJ170093)
EXECUTADO: FRANCIMAR MARTINS BARBOSA
ADVOGADO(A): CRISTIANE APARECIDA MOTA (OAB RJ187346)
ADVOGADO(A): PAULO CEZAR GOMES LAMEIRAO (OAB RJ121859)
EXECUTADO: ANTONIO BARBOSA
ADVOGADO(A): CRISTIANE APARECIDA MOTA (OAB RJ187346)
ADVOGADO(A): PAULO CEZAR GOMES LAMEIRAO (OAB RJ121859)
DESPACHO/DECISÃO
Evento 184: Instada a esclarecer a comprovar documentalmente eventual constrição exarada por ordem deste Juízo, a parte executada apenas apresentou planilha de evolução da dívida e comprovante de pagamento do valor do acordo (evento 188).
A CEF apresentou manifestação no evento 197, na qual informa que o valor bloqueado foi utilizado na amortização da dívida e que a apropriação ocorreu anteriormente à liquidação do contrato.
Assim, nada a deferir em relação ao requerimento no evento 181.
Tendo em vista a juntada do comprovante de custas no evento 189, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
P. I.
jrjfkm
11/12/2025, 00:00
Outras Decisões
10/12/2025, 15:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5003195-76.2023.4.02.5118/RJ
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
INTIME-SE a CEF para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca do requerimento do Evento 188.1.
Após, venham-me conclusos.
Publique-se. Intime-se.
JRJ14793
02/10/2025, 00:00
Mero expediente
01/10/2025, 16:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5003195-76.2023.4.02.5118/RJ
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Evento 181: Requer a Executada “que seja realizado a imediata liberação das restrições e que sejam os valores bloqueados”.
Compulsando os autos, entretanto, verifico não haver valores bloqueados por razão destes autos.
Ressalto que a decisão de evento 114 determinou a transferência do valor bloqueado via sistema SISBAJUD a conta judicial, autorizando a apropriação pela CEF.
No mais, destaca-se da decisão de evento 140:
“Da análise dos documentos elencados no Evento 70, é possível verificar que o saldo da conta judicial nº 1334 / 005 / 86411502-4, após a realização dos depósitos comprovados pelo Executado (Evento 74), foi utilizado para a elaboração da planilha de evolução da dívida do Evento 70, PLAN2.
Outrossim, após a apropriação dos valores pela CEF elencados no Evento 120, SISBAJUD1 ( Evento 124, COMP3 ID 072024000035783507), restou elencada planilha atualizada do débito no Evento 124, PLAN2, indicando saldo devedor.”
Posto isso, INTIME-SE a Executada para que, no prazo de 10 (dez) dias, esclareça a que valores se refere a petição de evento 181, juntando aos autos documentação comprobatória de que a eventual constrição tem por origem ordem exarada nestes autos.
Não havendo manifestação da Executada, e após o recolhimento das custas pela Exequente, conforme determinado no evento 166, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
06/08/2025, 00:00
Mero expediente
05/08/2025, 12:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5003195-76.2023.4.02.5118/RJ
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Petição (evento 174): DEFIRO o pedido.
Assim, concedo o prazo de 20 (vinte) dias, para cumprimento da decisão retro.
Publique-se. Intime-se.
JRJ64318
24/07/2025, 00:00
Mero expediente
23/07/2025, 20:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5003195-76.2023.4.02.5118/RJ EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
EXECUTADO: DISTRIBUIDORA DE ROUPAS E ALUMINIOS SOLZENSE LTDA
ADVOGADO(A): PAULO CEZAR GOMES LAMEIRAO (OAB RJ121859)
ADVOGADO(A): CRISTIANE APARECIDA MOTA (OAB RJ187346)
ADVOGADO(A): ALEXANDRA GOMES DA SILVA (OAB RJ170093)
EXECUTADO: FRANCIMAR MARTINS BARBOSA
ADVOGADO(A): CRISTIANE APARECIDA MOTA (OAB RJ187346)
ADVOGADO(A): PAULO CEZAR GOMES LAMEIRAO (OAB RJ121859)
EXECUTADO: ANTONIO BARBOSA
ADVOGADO(A): CRISTIANE APARECIDA MOTA (OAB RJ187346)
ADVOGADO(A): PAULO CEZAR GOMES LAMEIRAO (OAB RJ121859)
SENTENÇA
Diante do exposto, JULGO EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do artigo 485, VI, do Código de Processo Civil. Condeno a parte executada ao pagamento das custas judiciais, bem como honorários advocatícios. Deixo de determinar a sua intimação para pagamento, tendo em vista a informação, apresentada pela CEF na petição do evento 163, de reembolso administrativo das custas processuais e o pagamento de honorários advocatícios, pela parte executada. Diante do reembolso administrativo das custas processuais pela parte executada, intime-se a CEF a efetuar o pagamento das custas judiciais finais, no valor de R$511,60 (quinhentos e onze reais e sessenta centavos). Determino o imediato levantamento de todas as eventuais restrições existentes no presente feito. Ausente o interesse recursal, diante do requerimento de extinção do feito pelo exequente (preclusão lógica). Com o registro do trânsito em julgado e recolhidas as custas processuais eventualmente devidas, dê-se baixa e arquivem-se os autos. P. R. I.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5003195-76.2023.4.02.5118/RJ
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
INTIME-SE a CEF para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca do requerimento do Evento 188.1.
Após, venham-me conclusos.
Publique-se. Intime-se.
JRJ14793
02/10/2025, 00:00
Mero expediente
01/10/2025, 16:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5003195-76.2023.4.02.5118/RJ
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Evento 181: Requer a Executada “que seja realizado a imediata liberação das restrições e que sejam os valores bloqueados”.
Compulsando os autos, entretanto, verifico não haver valores bloqueados por razão destes autos.
Ressalto que a decisão de evento 114 determinou a transferência do valor bloqueado via sistema SISBAJUD a conta judicial, autorizando a apropriação pela CEF.
No mais, destaca-se da decisão de evento 140:
“Da análise dos documentos elencados no Evento 70, é possível verificar que o saldo da conta judicial nº 1334 / 005 / 86411502-4, após a realização dos depósitos comprovados pelo Executado (Evento 74), foi utilizado para a elaboração da planilha de evolução da dívida do Evento 70, PLAN2.
Outrossim, após a apropriação dos valores pela CEF elencados no Evento 120, SISBAJUD1 ( Evento 124, COMP3 ID 072024000035783507), restou elencada planilha atualizada do débito no Evento 124, PLAN2, indicando saldo devedor.”
Posto isso, INTIME-SE a Executada para que, no prazo de 10 (dez) dias, esclareça a que valores se refere a petição de evento 181, juntando aos autos documentação comprobatória de que a eventual constrição tem por origem ordem exarada nestes autos.
Não havendo manifestação da Executada, e após o recolhimento das custas pela Exequente, conforme determinado no evento 166, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
06/08/2025, 00:00
Mero expediente
05/08/2025, 12:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5003195-76.2023.4.02.5118/RJ
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Petição (evento 174): DEFIRO o pedido.
Assim, concedo o prazo de 20 (vinte) dias, para cumprimento da decisão retro.
Publique-se. Intime-se.
JRJ64318
24/07/2025, 00:00
Mero expediente
23/07/2025, 20:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5003195-76.2023.4.02.5118/RJ EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
EXECUTADO: DISTRIBUIDORA DE ROUPAS E ALUMINIOS SOLZENSE LTDA
ADVOGADO(A): PAULO CEZAR GOMES LAMEIRAO (OAB RJ121859)
ADVOGADO(A): CRISTIANE APARECIDA MOTA (OAB RJ187346)
ADVOGADO(A): ALEXANDRA GOMES DA SILVA (OAB RJ170093)
EXECUTADO: FRANCIMAR MARTINS BARBOSA
ADVOGADO(A): CRISTIANE APARECIDA MOTA (OAB RJ187346)
ADVOGADO(A): PAULO CEZAR GOMES LAMEIRAO (OAB RJ121859)
EXECUTADO: ANTONIO BARBOSA
ADVOGADO(A): CRISTIANE APARECIDA MOTA (OAB RJ187346)
ADVOGADO(A): PAULO CEZAR GOMES LAMEIRAO (OAB RJ121859)
SENTENÇA
Diante do exposto, JULGO EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do artigo 485, VI, do Código de Processo Civil. Condeno a parte executada ao pagamento das custas judiciais, bem como honorários advocatícios. Deixo de determinar a sua intimação para pagamento, tendo em vista a informação, apresentada pela CEF na petição do evento 163, de reembolso administrativo das custas processuais e o pagamento de honorários advocatícios, pela parte executada. Diante do reembolso administrativo das custas processuais pela parte executada, intime-se a CEF a efetuar o pagamento das custas judiciais finais, no valor de R$511,60 (quinhentos e onze reais e sessenta centavos). Determino o imediato levantamento de todas as eventuais restrições existentes no presente feito. Ausente o interesse recursal, diante do requerimento de extinção do feito pelo exequente (preclusão lógica). Com o registro do trânsito em julgado e recolhidas as custas processuais eventualmente devidas, dê-se baixa e arquivem-se os autos. P. R. I.