Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5003195-76.2023.4.02.5118/RJ
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
EXECUTADO: DISTRIBUIDORA DE ROUPAS E ALUMINIOS SOLZENSE LTDA
ADVOGADO(A): PAULO CEZAR GOMES LAMEIRAO (OAB RJ121859)
ADVOGADO(A): CRISTIANE APARECIDA MOTA (OAB RJ187346)
ADVOGADO(A): ALEXANDRA GOMES DA SILVA (OAB RJ170093)
EXECUTADO: FRANCIMAR MARTINS BARBOSA
ADVOGADO(A): CRISTIANE APARECIDA MOTA (OAB RJ187346)
ADVOGADO(A): PAULO CEZAR GOMES LAMEIRAO (OAB RJ121859)
EXECUTADO: ANTONIO BARBOSA
ADVOGADO(A): CRISTIANE APARECIDA MOTA (OAB RJ187346)
ADVOGADO(A): PAULO CEZAR GOMES LAMEIRAO (OAB RJ121859)
DESPACHO/DECISÃO
Evento 184: Instada a esclarecer a comprovar documentalmente eventual constrição exarada por ordem deste Juízo, a parte executada apenas apresentou planilha de evolução da dívida e comprovante de pagamento do valor do acordo (evento 188).
A CEF apresentou manifestação no evento 197, na qual informa que o valor bloqueado foi utilizado na amortização da dívida e que a apropriação ocorreu anteriormente à liquidação do contrato.
Assim, nada a deferir em relação ao requerimento no evento 181.
Tendo em vista a juntada do comprovante de custas no evento 189, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
P. I.
jrjfkm