Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5001518-40.2025.4.02.5118/RJ
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Verifica-se que, embora a parte Exequente tenha apresentado nova manifestação, não atendeu integralmente ao determinado no evento 51, uma vez que não especificou a fonte primária de onde foi obtido o endereço informado, limitando-se a trazer informações genéricas.
Diante do descumprimento da determinação anterior, indefiro o pedido de expedição de mandado de citação, por ausência de comprovação da origem concreta dos dados indicados.
Intime-se a parte Autora/Exequente para requerer o que entender pertinente ao prosseguimento do feito, no prazo de 5 (cinco) dias.
Nada sendo requerido, proceda a Secretaria à suspensão dos autos, nos termos da decisão evento 51.
Publique-se. Cumpra-se.