Cumprimento de sentençaDívida Ativa (Execução Fiscal)Cumprimento de sentença
TRF21° GrauEm andamento
Data de Distribuição
04/12/1998
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
Vara Federal de Resende
Partes do Processo
ALEXANDRE BARBOSA
Autor
JULIANA DA ROCHA KLOTZ
CPF
Reu
ROSANA DA ROCHA KLOTZ
CPF
Reu
Advogados / Representantes
EVANICE GUIZALBERTH BARBOSA
OAB/RJ 88967·CPF·Representa: Autor
ALEXANDRE BARBOSA
OAB/RJ 65750·CPF·Representa: Autor
SUELY CRISTINA HUMEL LAFRATTA
OAB/RJ 75018·Representa: Autor
ALEXANDRE BARBOSA
OAB/RJ 065750·CPF·Representa: Autor
EVANICE GUIZALBERTH BARBOSA
OAB/RJ 088967·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0954100-52.1998.4.02.5109/RJ
EXEQUENTE: ALEXANDRE BARBOSA
ADVOGADO(A): EVANICE GUIZALBERTH BARBOSA (OAB RJ088967)
ADVOGADO(A): ALEXANDRE BARBOSA (OAB RJ065750)
DESPACHO/DECISÃO
Intime-se a parte exequente para que traga aos autos o valor atualizado do débito, considerando o desconto dos valores já levantados.
Prazo: 15 dias úteis.
09/04/2026, 00:00
Outras Decisões
08/04/2026, 14:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0954100-52.1998.4.02.5109/RJ RELATOR: RENATA CISNE CID VOLOTÃO
EXEQUENTE: ALEXANDRE BARBOSA
ADVOGADO(A): EVANICE GUIZALBERTH BARBOSA (OAB RJ088967)
ADVOGADO(A): ALEXANDRE BARBOSA (OAB RJ065750)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se aos seguintes eventos:
Evento 578 - 16/03/2026 - OFÍCIO
Evento 568 - 05/02/2026 - Decisão interlocutória
20/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0954100-52.1998.4.02.5109/RJ EXEQUENTE: ALEXANDRE BARBOSA
ADVOGADO(A): EVANICE GUIZALBERTH BARBOSA (OAB RJ088967)
ADVOGADO(A): ALEXANDRE BARBOSA (OAB RJ065750)
EXECUTADO: ROSANA DA ROCHA KLOTZ
ADVOGADO(A): SUELY CRISTINA HUMEL LAFRATTA (OAB RJ075018)
EXECUTADO: JULIANA DA ROCHA KLOTZ
ADVOGADO(A): SUELY CRISTINA HUMEL LAFRATTA (OAB RJ075018)
DESPACHO/DECISÃO
Intimem-se os interessados para realizarem a conferência dos dados para a transferência. Prazo: 05 dias úteis. Oficie-se à Agência 0189 do Banco Caixa Econômica Federa para que providencie a transferência dos valores depositados para a conta indicada acima.
06/02/2026, 00:00
Outras Decisões
05/02/2026, 18:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0954100-52.1998.4.02.5109/RJ EXEQUENTE: ALEXANDRE BARBOSA
ADVOGADO(A): EVANICE GUIZALBERTH BARBOSA (OAB RJ088967)
ADVOGADO(A): ALEXANDRE BARBOSA (OAB RJ065750)
DESPACHO/DECISÃO
Considerando que, devidamente intimada acerca da penhora realizada por meio do SISBAJUD, a parte executada não se manifestou, proceda-se à transferência dos valores bloqueados para uma conta judicial à disposição do Juízo, nos termos do §5º do art. 854 do Código de Processo Civil.
21/01/2026, 00:00
Outras Decisões
12/01/2026, 17:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0954100-52.1998.4.02.5109/RJ
EXEQUENTE: ALEXANDRE BARBOSA
ADVOGADO(A): EVANICE GUIZALBERTH BARBOSA (OAB RJ088967)
ADVOGADO(A): ALEXANDRE BARBOSA (OAB RJ065750)
DESPACHO/DECISÃO
Intime-se a parte exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento da execução, requerendo o que entender de direito.
Prazo: 15 dias úteis.
23/09/2025, 00:00
Outras Decisões
22/09/2025, 14:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0954100-52.1998.4.02.5109/RJ EXECUTADO: ROSANA DA ROCHA KLOTZ
ADVOGADO(A): SUELY CRISTINA HUMEL LAFRATTA (OAB RJ075018)
EXECUTADO: JULIANA DA ROCHA KLOTZ
ADVOGADO(A): SUELY CRISTINA HUMEL LAFRATTA (OAB RJ075018)
DESPACHO/DECISÃO
Considerando o bloqueio realizado por meio do sistema SISBAJUD, intime-se a parte executada, na forma do art. 854, §2° do Código de Processo Civil, para, caso pertinente, manifeste-se na forma do art. 854, §3° do Código de Processo Civil. Prazo: 5 dias úteis.
11/09/2025, 00:00
Outras Decisões
10/09/2025, 14:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0954100-52.1998.4.02.5109/RJ
EXEQUENTE: ALEXANDRE BARBOSA
ADVOGADO(A): EVANICE GUIZALBERTH BARBOSA (OAB RJ088967)
ADVOGADO(A): ALEXANDRE BARBOSA (OAB RJ065750)
DESPACHO/DECISÃO
Ante o retro certificado, intime-se a parte exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento da execução, requerendo o que entender de direito.
Prazo: 15 dias úteis.
01/08/2025, 00:00
Outras Decisões
31/07/2025, 15:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0954100-52.1998.4.02.5109/RJ
EXEQUENTE: ALEXANDRE BARBOSA
ADVOGADO(A): EVANICE GUIZALBERTH BARBOSA (OAB RJ088967)
ADVOGADO(A): ALEXANDRE BARBOSA (OAB RJ065750)
DESPACHO/DECISÃO
A parte exequente requereu a reconsideração da decisão de evento 527, DESPADEC1, que indeferiu a consulta ao sistema SNIPER, bem como requereu a penhora para a satisfação da dívida exequenda, por meio do SISBAJUD.
Mantenho a decisão de evento 527 pelos seus próprios fundamentos.
Ademais, o Tribunal Regional Federal da 2ª Região não possui convênio que possibilite a consulta requerida, conforme pesquisa realizada pela Secretaria do Juízo:
Defiro a penhora através do sistema SISBAJUD.
O valor atualizado do débito encontra-se anexado ao evento 530.
Proceda-se à pesquisa junto ao referido sistema, realizando o bloqueio de valores disponíveis em contas bancárias e aplicações financeiras em nome da(s) parte(s) executada(s) (art. 523, § 3º e 854, do CPC) até o valor do débito, cabendo desde logo ressaltar que incumbe à parte executada comprovar a eventual impenhorabilidade das importâncias encontradas, na forma do art. 854, 3º, do CPC.
Com o resultado da diligência, venham-me conclusos os autos para a determinação dos demais procedimentos.
Em razão do sigilo estabelecido sobre a presente decisão, providencie a Secretaria a autorização de acesso do advogado da parte requerente.
Réu/Executado:
ROSANA DA ROCHA KLOTZ e 02675258776
JULIANA DA ROCHA KLOTZ 08728395751
Informações acerca do débito:
Demonstrativo de cálculo Evento 530
Data de atualização 03/2025
Valor indicado Rosana: R$ 1.062,72
Juliana: R$ 325,07
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0954100-52.1998.4.02.5109/RJ EXEQUENTE: ALEXANDRE BARBOSA
ADVOGADO(A): EVANICE GUIZALBERTH BARBOSA (OAB RJ088967)
ADVOGADO(A): ALEXANDRE BARBOSA (OAB RJ065750)
EXECUTADO: ROSANA DA ROCHA KLOTZ
ADVOGADO(A): SUELY CRISTINA HUMEL LAFRATTA (OAB RJ075018)
EXECUTADO: JULIANA DA ROCHA KLOTZ
ADVOGADO(A): SUELY CRISTINA HUMEL LAFRATTA (OAB RJ075018)
DESPACHO/DECISÃO
Intimem-se os interessados para realizarem a conferência dos dados para a transferência. Prazo: 05 dias úteis. Oficie-se à Agência 0189 do Banco Caixa Econômica Federa para que providencie a transferência dos valores depositados para a conta indicada acima.
06/02/2026, 00:00
Outras Decisões
05/02/2026, 18:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0954100-52.1998.4.02.5109/RJ EXEQUENTE: ALEXANDRE BARBOSA
ADVOGADO(A): EVANICE GUIZALBERTH BARBOSA (OAB RJ088967)
ADVOGADO(A): ALEXANDRE BARBOSA (OAB RJ065750)
DESPACHO/DECISÃO
Considerando que, devidamente intimada acerca da penhora realizada por meio do SISBAJUD, a parte executada não se manifestou, proceda-se à transferência dos valores bloqueados para uma conta judicial à disposição do Juízo, nos termos do §5º do art. 854 do Código de Processo Civil.
21/01/2026, 00:00
Outras Decisões
12/01/2026, 17:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0954100-52.1998.4.02.5109/RJ
EXEQUENTE: ALEXANDRE BARBOSA
ADVOGADO(A): EVANICE GUIZALBERTH BARBOSA (OAB RJ088967)
ADVOGADO(A): ALEXANDRE BARBOSA (OAB RJ065750)
DESPACHO/DECISÃO
Intime-se a parte exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento da execução, requerendo o que entender de direito.
Prazo: 15 dias úteis.
23/09/2025, 00:00
Outras Decisões
22/09/2025, 14:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0954100-52.1998.4.02.5109/RJ EXECUTADO: ROSANA DA ROCHA KLOTZ
ADVOGADO(A): SUELY CRISTINA HUMEL LAFRATTA (OAB RJ075018)
EXECUTADO: JULIANA DA ROCHA KLOTZ
ADVOGADO(A): SUELY CRISTINA HUMEL LAFRATTA (OAB RJ075018)
DESPACHO/DECISÃO
Considerando o bloqueio realizado por meio do sistema SISBAJUD, intime-se a parte executada, na forma do art. 854, §2° do Código de Processo Civil, para, caso pertinente, manifeste-se na forma do art. 854, §3° do Código de Processo Civil. Prazo: 5 dias úteis.
11/09/2025, 00:00
Outras Decisões
10/09/2025, 14:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0954100-52.1998.4.02.5109/RJ
EXEQUENTE: ALEXANDRE BARBOSA
ADVOGADO(A): EVANICE GUIZALBERTH BARBOSA (OAB RJ088967)
ADVOGADO(A): ALEXANDRE BARBOSA (OAB RJ065750)
DESPACHO/DECISÃO
Ante o retro certificado, intime-se a parte exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento da execução, requerendo o que entender de direito.
Prazo: 15 dias úteis.
01/08/2025, 00:00
Outras Decisões
31/07/2025, 15:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0954100-52.1998.4.02.5109/RJ
EXEQUENTE: ALEXANDRE BARBOSA
ADVOGADO(A): EVANICE GUIZALBERTH BARBOSA (OAB RJ088967)
ADVOGADO(A): ALEXANDRE BARBOSA (OAB RJ065750)
DESPACHO/DECISÃO
A parte exequente requereu a reconsideração da decisão de evento 527, DESPADEC1, que indeferiu a consulta ao sistema SNIPER, bem como requereu a penhora para a satisfação da dívida exequenda, por meio do SISBAJUD.
Mantenho a decisão de evento 527 pelos seus próprios fundamentos.
Ademais, o Tribunal Regional Federal da 2ª Região não possui convênio que possibilite a consulta requerida, conforme pesquisa realizada pela Secretaria do Juízo:
Defiro a penhora através do sistema SISBAJUD.
O valor atualizado do débito encontra-se anexado ao evento 530.
Proceda-se à pesquisa junto ao referido sistema, realizando o bloqueio de valores disponíveis em contas bancárias e aplicações financeiras em nome da(s) parte(s) executada(s) (art. 523, § 3º e 854, do CPC) até o valor do débito, cabendo desde logo ressaltar que incumbe à parte executada comprovar a eventual impenhorabilidade das importâncias encontradas, na forma do art. 854, 3º, do CPC.
Com o resultado da diligência, venham-me conclusos os autos para a determinação dos demais procedimentos.
Em razão do sigilo estabelecido sobre a presente decisão, providencie a Secretaria a autorização de acesso do advogado da parte requerente.
Réu/Executado:
ROSANA DA ROCHA KLOTZ e 02675258776
JULIANA DA ROCHA KLOTZ 08728395751
Informações acerca do débito:
Demonstrativo de cálculo Evento 530
Data de atualização 03/2025
Valor indicado Rosana: R$ 1.062,72
Juliana: R$ 325,07
08/07/2025, 00:00
Outras Decisões
07/07/2025, 15:15
Outras Decisões
20/02/2025, 12:50
Outras Decisões
27/01/2025, 15:52
Outras Decisões
30/09/2024, 15:07
Outras Decisões
19/08/2024, 18:24
Outras Decisões
19/06/2024, 19:40
Outras Decisões
10/06/2024, 16:30
Outras Decisões
11/04/2024, 11:57
Outras Decisões
20/03/2024, 18:46
Outras Decisões
15/02/2024, 11:26
Outras Decisões
07/02/2024, 16:07
Decisão Interlocutória de Mérito
07/02/2024, 11:03
Outras Decisões
09/10/2023, 14:16
Outras Decisões
06/07/2023, 14:59
Mero expediente
03/05/2023, 17:31
Outras Decisões
27/05/2022, 15:08
Mero expediente
06/12/2021, 14:00
Ato ordinatório
17/09/2021, 11:31
Mero expediente
20/08/2021, 15:08
Mero expediente
05/03/2021, 13:41
Mero expediente
27/11/2020, 14:27
Decisão Interlocutória de Mérito
01/09/2020, 19:25
Mero expediente
06/07/2020, 14:58
Mero expediente
10/02/2020, 15:20
Mero expediente
25/10/2019, 16:15
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
17/11/2014, 13:19
A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente