Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO FISCAL Nº 0067280-40.2015.4.02.5118/RJ
EXECUTADO: DESIREE SILVA DE OLIVEIRA
ADVOGADO(A): SINECLAUDIA PEREIRA CUTRIM DE JESUS (OAB RJ207802)
DESPACHO/DECISÃO
1) Considerando que o coexecutado Fernando Trabach Gomes foi citado por edital (evento 108) e que foram realizadas penhoras de bens imóveis de propriedade do mesmo (eventos 185, 186, 187 e 190), nomeio a Defensoria Pública da União para atuar como curador especial.
1.1) Intime-se a DPU para ciência da nomeação, devendo requerer o que entender de direito em 30 (trinta) dias.
2) Decorrido o prazo acima sem oposição de defesa, dê-se vista a(o) exequente, por 20 (vinte) dias, para que requeira o que entender de direito para prosseguimento do feito.
3) Silente, já fica ciente à(o) exequente que o curso da presente execução fiscal, com fulcro no disposto no art. 40 da Lei n. 6.830/80, será suspenso, pelo prazo máximo de 01 (um) ano, ou até manifestação de uma das partes.
4) Acaso seja requerido sobrestamento do feito por qualquer outro prazo, sem previsão legal, mantenha-se o feito suspenso na forma determinada no 1º. parágrafo.
5) Precluso o prazo suspensivo, arquivem-se os autos, sem baixa na distribuição, na forma do §2º daquele artigo.
6) Transcorrido o prazo de prescrição do débito sem notícia de qualquer causa de suspensão/extinção da prescrição, venham-me os autos conclusos para sentença.