Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0194941-37.2017.4.02.5116/RJ
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
1.Trato de execução de título extrajudicial.
2.A executada NURA LIRA WAHHAB ainda não foi citada.
3.Requer a CEF pesquisa de endereço pelos sistemas disponíveis.
4.o Juízo já realizou a pesquisa, conforme evento - 108.
5.Suspenda-se o feito pelo prazo de 1 ano, nos termos do art. 921, III e § 1º e 2º do CPC.
6.Decorrido o prazo de 1 (um) ano de suspensão do processo, sem que haja indicação pelo(a) exequente de endereço/bens penhoráveis, remetam-se os autos ao arquivo provisório (art. 921, §2º do CPC), sendo desnecessária nova intimação do(a) exequente, pois o arquivamento é automático e decorre de lei.
Expedientes necessários.
19/09/2025, 00:00
Mero expediente
18/09/2025, 18:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0194941-37.2017.4.02.5116/RJ
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
1.Trato de execução de título extrajudicial.
2.A executada NURA LIRA WAHHAB ainda não foi citada.
3.O endereço informado (evento 129, PET1) já foi objeto de diligência.
4.Indique a CEF novo endereço para citação.
5.Havendo a indicação de endereço, expeça-se mandado citação.
6.Não havendo atendimento, suspenda-se o feito pelo prazo de 1 ano, nos termos do art. 921, III e § 1º e 2º do CPC.
7.Decorrido o prazo de 1 (um) ano de suspensão do processo, sem que haja indicação pelo(a) exequente de endereço/bens penhoráveis, remetam-se os autos ao arquivo provisório (art. 921, §2º do CPC), sendo desnecessária nova intimação do(a) exequente, pois o arquivamento é automático e decorre de lei.
Expedientes necessários.
17/09/2025, 00:00
Mero expediente
16/09/2025, 21:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0194941-37.2017.4.02.5116/RJ
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
1.Trato de execução de título extrajudicial.
2.A executada NURA LIRA WAHHAB ainda não foi citada.
3.Indique a CEF novo endereço para citação.
4.Havendo a indicação de endereço, expeça-se mandado citação.
5.Não havendo atendimento, suspenda-se o feito pelo prazo de 1 ano, nos termos do art. 921, III e § 1º e 2º do CPC.
6.Decorrido o prazo de 1 (um) ano de suspensão do processo, sem que haja indicação pelo(a) exequente de endereço/bens penhoráveis, remetam-se os autos ao arquivo provisório (art. 921, §2º do CPC), sendo desnecessária nova intimação do(a) exequente, pois o arquivamento é automático e decorre de lei.
Expedientes necessários.
15/09/2025, 00:00
Mero expediente
12/09/2025, 14:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0194941-37.2017.4.02.5116/RJ
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
1.Trato de execução de título extrajudicial.
2.Cite-se a executada NURA LIRA WAHHAB, conforme requerido pela CEF na petição do evento 111, PET1.
Expedientes necessários.
20/08/2025, 00:00
Mero expediente
19/08/2025, 19:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0194941-37.2017.4.02.5116/RJ
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Trato de execução de título extrajudicial.
Determino a pesquisa de endereço da executada NURA LIRA WAHHAB pelos sistemas RENAJUD, INFOJUD, SISBAJUD e SAT (informações previdenciárias).
08/08/2025, 00:00
Mero expediente
04/08/2025, 14:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0194941-37.2017.4.02.5116/RJ
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Trato de execução de título extrajudicial.
Requer a CEF que seja oficiada a Secretaria de Urbanismo de Cordeiro/RJ, a fim de que auxilie na localização do número 26 da Rua Achilles Ferreira de Moraes, Santa Teresa, Cordeiro/RJ, para que seja cumprido o mandado de citação.
O magistrado não pode substituir às partes e praticar atos que sejam da atribuição do exequente.
Cabe ao exequente, maior interessado no efetividade da execução, realizar todos os esforços no sentido de localizar o endereço da parte executada.
Assim sendo, indefiro.
Nada mais sendo requerido, suspenda-se o feito pelo prazo de 1 ano, nos termos do art. 921, III e § 1º e 2º do CPC.
Decorrido o prazo de 1 (um) ano de suspensão do processo, sem que haja indicação pelo(a) exequente de bens penhoráveis, remetam-se os autos ao arquivo provisório (art. 921, §2º do CPC), sendo desnecessária nova intimação do(a) exequente, pois o arquivamento é automático e decorre de lei.
25/07/2025, 00:00
Mero expediente
24/07/2025, 16:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0194941-37.2017.4.02.5116/RJ
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ATO ORDINATÓRIO
De ordem do(a) MM. Juiz(a) Federal Titular/Substituto(a), nos termos do art. 203, § 4º do CPC, abro vista à CEF, para que se manifeste sobre a(s) certidão(ões) negativa(s).
Macaé/RJ, 07/07/2025
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0194941-37.2017.4.02.5116/RJ
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
1.Trato de execução de título extrajudicial.
2.A executada NURA LIRA WAHHAB ainda não foi citada.
3.O endereço informado (evento 129, PET1) já foi objeto de diligência.
4.Indique a CEF novo endereço para citação.
5.Havendo a indicação de endereço, expeça-se mandado citação.
6.Não havendo atendimento, suspenda-se o feito pelo prazo de 1 ano, nos termos do art. 921, III e § 1º e 2º do CPC.
7.Decorrido o prazo de 1 (um) ano de suspensão do processo, sem que haja indicação pelo(a) exequente de endereço/bens penhoráveis, remetam-se os autos ao arquivo provisório (art. 921, §2º do CPC), sendo desnecessária nova intimação do(a) exequente, pois o arquivamento é automático e decorre de lei.
Expedientes necessários.
17/09/2025, 00:00
Mero expediente
16/09/2025, 21:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0194941-37.2017.4.02.5116/RJ
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
1.Trato de execução de título extrajudicial.
2.A executada NURA LIRA WAHHAB ainda não foi citada.
3.Indique a CEF novo endereço para citação.
4.Havendo a indicação de endereço, expeça-se mandado citação.
5.Não havendo atendimento, suspenda-se o feito pelo prazo de 1 ano, nos termos do art. 921, III e § 1º e 2º do CPC.
6.Decorrido o prazo de 1 (um) ano de suspensão do processo, sem que haja indicação pelo(a) exequente de endereço/bens penhoráveis, remetam-se os autos ao arquivo provisório (art. 921, §2º do CPC), sendo desnecessária nova intimação do(a) exequente, pois o arquivamento é automático e decorre de lei.
Expedientes necessários.
15/09/2025, 00:00
Mero expediente
12/09/2025, 14:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0194941-37.2017.4.02.5116/RJ
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
1.Trato de execução de título extrajudicial.
2.Cite-se a executada NURA LIRA WAHHAB, conforme requerido pela CEF na petição do evento 111, PET1.
Expedientes necessários.
20/08/2025, 00:00
Mero expediente
19/08/2025, 19:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0194941-37.2017.4.02.5116/RJ
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Trato de execução de título extrajudicial.
Determino a pesquisa de endereço da executada NURA LIRA WAHHAB pelos sistemas RENAJUD, INFOJUD, SISBAJUD e SAT (informações previdenciárias).
08/08/2025, 00:00
Mero expediente
04/08/2025, 14:37
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Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0194941-37.2017.4.02.5116/RJ
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Trato de execução de título extrajudicial.
Requer a CEF que seja oficiada a Secretaria de Urbanismo de Cordeiro/RJ, a fim de que auxilie na localização do número 26 da Rua Achilles Ferreira de Moraes, Santa Teresa, Cordeiro/RJ, para que seja cumprido o mandado de citação.
O magistrado não pode substituir às partes e praticar atos que sejam da atribuição do exequente.
Cabe ao exequente, maior interessado no efetividade da execução, realizar todos os esforços no sentido de localizar o endereço da parte executada.
Assim sendo, indefiro.
Nada mais sendo requerido, suspenda-se o feito pelo prazo de 1 ano, nos termos do art. 921, III e § 1º e 2º do CPC.
Decorrido o prazo de 1 (um) ano de suspensão do processo, sem que haja indicação pelo(a) exequente de bens penhoráveis, remetam-se os autos ao arquivo provisório (art. 921, §2º do CPC), sendo desnecessária nova intimação do(a) exequente, pois o arquivamento é automático e decorre de lei.
25/07/2025, 00:00
Mero expediente
24/07/2025, 16:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0194941-37.2017.4.02.5116/RJ
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ATO ORDINATÓRIO
De ordem do(a) MM. Juiz(a) Federal Titular/Substituto(a), nos termos do art. 203, § 4º do CPC, abro vista à CEF, para que se manifeste sobre a(s) certidão(ões) negativa(s).
Macaé/RJ, 07/07/2025
08/07/2025, 00:00
Ato ordinatório
07/07/2025, 15:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0194941-37.2017.4.02.5116/RJ
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Trato de execução de título extrajudicial.
A executada NURA LIRA WAHHAB ainda não foi citada.
Indique a CEF novo endereço para citação.
Havendo a indicação de endereço, expeça-se mandado citação.
Não havendo atendimento, suspenda-se o feito pelo prazo de 1 ano, nos termos do art. 921, III e § 1º e 2º do CPC.
Decorrido o prazo de 1 (um) ano de suspensão do processo, sem que haja indicação pelo(a) exequente de endereço/bens penhoráveis, remetam-se os autos ao arquivo provisório (art. 921, §2º do CPC), sendo desnecessária nova intimação do(a) exequente, pois o arquivamento é automático e decorre de lei.