Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5025158-70.2018.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: ANTONIO CARLOS GOMES
ADVOGADO(A): FERNANDO PETERSON MAGNAGO (OAB RJ171981)
DESPACHO/DECISÃO
Indefiro o pedido de alteração da requisição após seu envio, visto que o autor não comprovou que o cálculo de 2021, atualizado até a presente data, seria inferior ao teto atual de R$ 97.260,00 para requisição por pequeno valor (RPV), nem apresentou renúncia a valor excedente ao teto.
Caso apresente renúncia, que deverá ser assinada pelo autor ou por procurador com poderes específicos para tanto, dê-se vista ao réu.
Não havendo impugnação do réu, defiro a alteração da requisição com nova intimação das partes para ciência da minuta recadastrada no prazo de 5 (cinco) dias, devendo ser oficiado ao Tribunal para cancelamento do precatório expedido.
Sem impugnação, voltem-me para envio.
Enviados os requisitórios, intimem-se as partes para que acompanhem o pagamento dos requisitórios através do endereço eletrônico eproc.trf2.jus.br.
O levantamento do depósito deve ser realizado conforme orientações do Tribunal no endereço https://www10.trf2.jus.br/consultas/precatorio-e-rpv/. Caso haja alguma dificuldade de levantamento sem alvará, deve ser requerida na época do depósito, após seguidas as orientações mencionadas.
Intimadas as partes, baixem-se os autos.