Publicacao/Comunicacao
INTIMAÇÃO - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 105878696821.
EXEQUENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
EXEQUENTE: INSTITUTO BRASILEIRO DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIENCIA
EXECUTADO: MUNICIPIO DO RIO DE JANEIRO
EXECUTADO: ESTADO DO RIO DE JANEIRO
EXECUTADO: UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO EDITAL Nº 510010471484 EDITAL DE INTIMAÇÃO, COM PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, PASSADO NA FORMA ABAIXO: O Doutor MARCELO BARBI GONÇALVES, Juiz Federal da 6ª Vara Federal do Rio de Janeiro Vara Federal da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais FAZ SABER a todos os que o presente Edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que por este Juízo e Secretaria se processam os autos da ação, CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, movida por INSTITUTO BRASILEIRO DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIENCIA e MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL, em face de UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO, ESTADO DO RIO DE JANEIRO e MUNICIPIO DO RIO DE JANEIRO. E, por determinação é expedido o presente EDITAL na modalidade de INTIMAÇÃO da UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO, CNPJ: 26994558000123, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, CNPJ: 42498600000171, MUNICIPIO DO RIO DE JANEIRO, CNPJ: 42498733000148, MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL, CNPJ: 03636198000192 e INSTITUTO BRASILEIRO DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIENCIA, CNPJ: 36068450000163, para ciência e cumprimento da DESPACHO/DECISÃO/SENTENÇA, cujo teor segue transcrito: "[[[[DESPACHO/DECISÃO De acordo com o §4º, do art.176, da Consolidação das Normas da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 2ª Região (PROVIMENTO Nº TRF2-PVC-2022/00003, de 25 de fevereiro de 2022), os documentos acautelados no Juízo, devem constar como anexo físico, mediante juntada de termo ao processo eletrônico e registro no sistema informatizado processual, devendo ser devolvido à parte que o apresentou, após o trânsito em julgado. No presente caso, o processo se encontra baixado desde 19/04/2022, constando como anexo físico, acautelado na secretaria do juízo, 01 (um) CD contendo informações anexas ao ofício nº 1359/2SAJ1/26021, que consta no evento 24. Sendo assim, intimem-se as partes, eletronicamente e por edital, para que, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, compareçam à secretaria da 06ª. VF, a fim de retirar o documento acautelado descrito acima, de acordo com o §2º, do art. 176, da CNCR. Com a entrega do documento ao interessado, deve o Diretor de Secretaria certificar a devolução do documento que se encontra no Juízo, com a juntada de cópia digitalizada do recibo assinado pela parte ou procurador que o retirou, de acordo com o §5º, do art. 176, da CNCR. Decorrido o prazo, na ausência de manifestação ou interesse das partes ou procuradores em retirar os documentos que se encontram na Secretaria, determino o seu descarte, observadas as disposições da segunda parte do §2º, do §3º e do §4º, nos termos do §6º, do art. 176, da CNCR. Tudo feito, retornem os autos ao arquivo, com a respectiva baixa.]]]]". Em caso de revelia, será nomeado ao citando curador especial, conforme art. 257, inciso IV, do Código de Processo Civil. O presente edital será publicado e afixado no local de costume, na forma da lei, ficando os interessados cientes de que este Juízo funciona na Avenida Rio Branco, 243, Anexo II, 5ª Andar - Centro, Rio de Janeiro/RJ, CEP: 20040-009. DADO E PASSADO nesta cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, aos 24/05/2023. Eu,RAMON PASCHOAL PRUDENCIO DE SOUZA, o expedi, o qual é subscrito pelo Juiz Federal da Juízo Substituto da 6ª VF do Rio de Janeiro. CHAVE DO PROCESSO: 105878696821 (para a visualização da íntegra do processo acesse o site https://eproc.jfrj.jus.br/eproc/, clique em Consulta Pública de Processos e utilize a chave do processo).
Edital 80 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0014989-95.2007.4.02.5101/RJ