Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0000116-84.2012.4.02.5111/RJ
EXECUTADO: NELSON CAETANO NETTO
ADVOGADO(A): ALEXANDRE MARQUES ROLA (OAB RJ167445)
ADVOGADO(A): ARIDIO CABRAL DE OLIVEIRA (OAB RJ011464)
ATO ORDINATÓRIO
Considerando a manifestação da parte exequente (evento 193, PET1), segue abaixo transcrito o trecho do despacho/decisão constante do evento 187, DESPADEC1 para fins de intimação e início de cumprimento:
II - Apresentados os cálculos, a parte executada deverá apresentar, mensalmente e independente de intimação, a comprovação do pagamento das parcelas, conforme as instruções da decisão do evento 161, DESPADEC1, item 2, que homologou o acordo de parcelamento, nos termos seguintes:
2) HOMOLOGO o acordo entre as partes quanto ao pagamento do montante de R$ 1.702,90, em valores de março/2022, a título de honorários advocatícios de sucumbência em 17 parcelas de R$ 104,81, conforme proposta do evento 145.
2.1) ADVIRTA-SE a parte executada que o pagamento das parcelas devidas deverão ser recolhidas mediante GRU a ser emitida no site da AGU ( ou), devendo o primeiro pagamento ocorrer no prazo de 15 (quinze) dias da intimação da presente decisão e os demais, sucessivamente, a cada 30 (trinta) dias.
2.2) ADVIRTA-SE a parte executada que deverá juntar aos autos os comprovantes de pagamento da GRU no prazo de 5 (cinco) dias a contar da data do pagamento.