Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5001724-94.2024.4.02.5116/RJ
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Trato de execução de título extrajudicial.
Requeira a CEF o que for de direito para prosseguimento da execução, sob pena de suspensão e posterior arquivamento do feito nos termos do artigo 921 do CPC.
Prazo de 5 (cinco) dias.
Expedientes necessários.
11/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5001724-94.2024.4.02.5116/RJ
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Trato de execução de título extrajudicial.
Defiro por 15 (quinze) o pedido de dilação do prazo requerido pela CEF.
Nada sendo requerido, suspenda-se o feito pelo prazo de 1 ano, nos termos do art. 921, III e § 1º e 2º do CPC.
Decorrido o prazo de 1 (um) ano de suspensão do processo, sem que haja indicação pelo(a) exequente de bens penhoráveis, remetam-se os autos ao arquivo provisório (art. 921, §2º do CPC), sendo desnecessária nova intimação do(a) exequente, pois o arquivamento é automático e decorre de lei.
Expedientes necessários.
13/03/2026, 00:00
Mero expediente
12/03/2026, 18:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5001724-94.2024.4.02.5116/RJ
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Trato de execução de título extrajudicial.
Defiro por 15 (quinze) dias o pedido de dilação do prazo requerido pela CEF.
Expedientes necessários.
11/02/2026, 00:00
Mero expediente
10/02/2026, 16:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5001724-94.2024.4.02.5116/RJ
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Trato de execução de título extrajudicial.
Diga a CEF se houve o acordo noticiado nos autos.
Em caso positivo, venham conclusos para sentença.
Caso o contrário, requeira o que for de direito para prosseguimento da execução.
Prazo de 5 (cinco) dias.
Expedientes necessários.
05/02/2026, 00:00
Mero expediente
03/02/2026, 23:49
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
03/02/2026, 13:26
Execução frustrada
17/07/2025, 13:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5001724-94.2024.4.02.5116/RJ
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
EXECUTADO: SOUTH SAFE SOLUCOES INTEGRADAS & IMPORTACOES LTDA
ADVOGADO(A): LILIAN RODRIGUES DE SOUZA (OAB RJ130442)
EXECUTADO: FELIPE PAIVA LOPES
ADVOGADO(A): LILIAN RODRIGUES DE SOUZA (OAB RJ130442)
DESPACHO/DECISÃO
Defiro a pesquisa no INFOJUD das 3 (três) últimas declarações de I.R.
Havendo a indicação de bens, expeça-se mandado de penhora e, cumprida a diligência, dê-se vista à parte exequente.
Não havendo atendimento, suspenda-se o feito pelo prazo de 1 ano, nos termos do art. 921, III e § 1º e 2º do CPC.
Decorrido o prazo de 1 (um) ano de suspensão do processo, sem que haja indicação pelo(a) exequente de bens penhoráveis, remetam-se os autos ao arquivo provisório (art. 921, §2º do CPC), sendo desnecessária nova intimação do(a) exequente, pois o arquivamento é automático e decorre de lei.
08/07/2025, 00:00
Mero expediente
07/07/2025, 12:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5001724-94.2024.4.02.5116/RJ
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
EXECUTADO: SOUTH SAFE SOLUCOES INTEGRADAS & IMPORTACOES LTDA
ADVOGADO(A): LILIAN RODRIGUES DE SOUZA (OAB RJ130442)
EXECUTADO: FELIPE PAIVA LOPES
ADVOGADO(A): LILIAN RODRIGUES DE SOUZA (OAB RJ130442)
DESPACHO/DECISÃO
Trato de execução de título extrajudicial.
A CEF não aceitou o sugerido pela parte executada na petição do evento 137, PET1.
Determino a pesquisa de veículos no sistemas RENAJUD.
Havendo veículos sem anotações, determino a restrição de transferência.
Com a resposta, dê-se vista à parte exequente.
Determino a transferência dos valores penhorados para uma conta de depósito na CEF à disposição deste Juízo.
09/06/2025, 00:00
Mero expediente
06/06/2025, 16:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5001724-94.2024.4.02.5116/RJ
EXECUTADO: SOUTH SAFE SOLUCOES INTEGRADAS & IMPORTACOES LTDA
ADVOGADO(A): LILIAN RODRIGUES DE SOUZA (OAB RJ130442)
EXECUTADO: FELIPE PAIVA LOPES
ADVOGADO(A): LILIAN RODRIGUES DE SOUZA (OAB RJ130442)
DESPACHO/DECISÃO
Trato de execução de título extrajudicial.
Inicialmente, destaco que não há nenhum acordo homologado pelo Juízo nestes autos.
O feito foi suspenso para trativas de acordo.
As partes não realizaram acordo na esfera administrativa.
A CEF requer o prosseguimento da execução.
Existem valores retidos no SISBAJUD (evento 43, SISBAJUD1).
Assim sendo, diga a CEF sobre a petição do evento 137, PET1.
Prazo de 5 (cinco) dias.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5001724-94.2024.4.02.5116/RJ
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Trato de execução de título extrajudicial.
Defiro por 15 (quinze) dias o pedido de dilação do prazo requerido pela CEF.
Expedientes necessários.
11/02/2026, 00:00
Mero expediente
10/02/2026, 16:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5001724-94.2024.4.02.5116/RJ
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Trato de execução de título extrajudicial.
Diga a CEF se houve o acordo noticiado nos autos.
Em caso positivo, venham conclusos para sentença.
Caso o contrário, requeira o que for de direito para prosseguimento da execução.
Prazo de 5 (cinco) dias.
Expedientes necessários.
05/02/2026, 00:00
Mero expediente
03/02/2026, 23:49
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
03/02/2026, 13:26
Execução frustrada
17/07/2025, 13:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5001724-94.2024.4.02.5116/RJ
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
EXECUTADO: SOUTH SAFE SOLUCOES INTEGRADAS & IMPORTACOES LTDA
ADVOGADO(A): LILIAN RODRIGUES DE SOUZA (OAB RJ130442)
EXECUTADO: FELIPE PAIVA LOPES
ADVOGADO(A): LILIAN RODRIGUES DE SOUZA (OAB RJ130442)
DESPACHO/DECISÃO
Defiro a pesquisa no INFOJUD das 3 (três) últimas declarações de I.R.
Havendo a indicação de bens, expeça-se mandado de penhora e, cumprida a diligência, dê-se vista à parte exequente.
Não havendo atendimento, suspenda-se o feito pelo prazo de 1 ano, nos termos do art. 921, III e § 1º e 2º do CPC.
Decorrido o prazo de 1 (um) ano de suspensão do processo, sem que haja indicação pelo(a) exequente de bens penhoráveis, remetam-se os autos ao arquivo provisório (art. 921, §2º do CPC), sendo desnecessária nova intimação do(a) exequente, pois o arquivamento é automático e decorre de lei.
08/07/2025, 00:00
Mero expediente
07/07/2025, 12:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5001724-94.2024.4.02.5116/RJ
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
EXECUTADO: SOUTH SAFE SOLUCOES INTEGRADAS & IMPORTACOES LTDA
ADVOGADO(A): LILIAN RODRIGUES DE SOUZA (OAB RJ130442)
EXECUTADO: FELIPE PAIVA LOPES
ADVOGADO(A): LILIAN RODRIGUES DE SOUZA (OAB RJ130442)
DESPACHO/DECISÃO
Trato de execução de título extrajudicial.
A CEF não aceitou o sugerido pela parte executada na petição do evento 137, PET1.
Determino a pesquisa de veículos no sistemas RENAJUD.
Havendo veículos sem anotações, determino a restrição de transferência.
Com a resposta, dê-se vista à parte exequente.
Determino a transferência dos valores penhorados para uma conta de depósito na CEF à disposição deste Juízo.
09/06/2025, 00:00
Mero expediente
06/06/2025, 16:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5001724-94.2024.4.02.5116/RJ
EXECUTADO: SOUTH SAFE SOLUCOES INTEGRADAS & IMPORTACOES LTDA
ADVOGADO(A): LILIAN RODRIGUES DE SOUZA (OAB RJ130442)
EXECUTADO: FELIPE PAIVA LOPES
ADVOGADO(A): LILIAN RODRIGUES DE SOUZA (OAB RJ130442)
DESPACHO/DECISÃO
Trato de execução de título extrajudicial.
Inicialmente, destaco que não há nenhum acordo homologado pelo Juízo nestes autos.
O feito foi suspenso para trativas de acordo.
As partes não realizaram acordo na esfera administrativa.
A CEF requer o prosseguimento da execução.
Existem valores retidos no SISBAJUD (evento 43, SISBAJUD1).
Assim sendo, diga a CEF sobre a petição do evento 137, PET1.
Prazo de 5 (cinco) dias.