Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5001281-21.2025.4.02.5113/RJ AUTOR: NATANIEL JUSTINO DA SILVA (Espólio)
ADVOGADO(A): JOSE CLAUDIO DE ALMEIDA (OAB RJ245308)
ADVOGADO(A): FABRICIO GUSTAVO SALFER DA CUNHA (OAB MG125099)
SENTENÇA
JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, nos termos do art. 487, inciso I, do CPC, para DECLARAR como exercidos em condições especiais os períodos de trabalho de 29/04/1987 a 31/08/2000 e 28/04/2010 a 22/10/2015 e CONDENAR o INSS a assim computá-los no tempo atribuído ao falecido e, consequentemente, conceder-lhe o benefício de aposentadoria por tempo de contribuição, de acordo com a regra mais vantajosa entre aquelas em que os requisitos foram cumpridos, desde a data do requerimento administrativo (DIB em 28/03/2023). com a incidência índice da taxa SELIC, que já engloba juros e correção monetária (EC 113/2021).