Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0000533-61.2008.4.02.5116/RJ
EXECUTADO: ALVAIR SILVA BENJAMIN
ADVOGADO(A): WAGNER GOMES CHAVES (OAB RJ097879)
DESPACHO/DECISÃO
Trato de execução.
Defiro a inclusão do nome da parte executada no SERASAJUD.
Requer o Município de Macaé a decretação da indisponibilidade de quinhão hereditário de ALVAIR SILVA BENJAMIN.
O Município de Macaé apresentou claramente os motivos que justifiquem o pedido e comprovou que a indisponibilidade é necessária para assegurar o pagamento da obrigação.
Defiro o requerido pelo Município de Macaé e declaro a indisponibilidade de bens, incluindo sua cota-parte na herança, de ALVAIR SILVA BENJAMIN.
Oficiem-se aos Cartórios do evento 712, PET1 para ciência.
Intime-se o advogado pelo sistema e ALVAIR SILVA BENJAMIN por mandado para ciência de que não poderá vender ou transferir sua parte na herança.