Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0002324-91.2014.4.02.5104/RJ EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
EXECUTADO: JENYFFER GOMES SILVA
ADVOGADO(A): ERICK AUGUSTO (OAB RJ123124)
ADVOGADO(A): ELISA SANTOS DE CARVALHO (OAB RJ076938)
SENTENÇA
?Trato de Execução De Título Executivo Extrajudicial ajuizada pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF em face de JENYFFER GOMES SILVA, para cobrança de dívidas originadas de empréstimo para financiamento de veículo automotor. É o breve relatório. No caso em tela, após várias tentativas frustradas de citação, o feito foi suspenso no evento 75 (18/07/2018) até citação em 19 de julho de 2024 (evento 91). Não podendo o feito executivo permanecer suspenso indefinitivamente, é caso de se reconhecer a prescrição na sua modalidade intercorrente, consoante disposição da Súmula 150 do STF. Vale frisar que a prescrição, enquanto matéria de ordem pública, deve ser conhecida de ofício pelo juízo. Nessa senda, a jurisprudência dos diversos tribunais pátrios vem reconhecendo a prescrição intercorrente em casos como o dos autos. (...)Transitada em julgado, e cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa e arquivem-se."