Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000256-28.2020.4.02.5119/RJ
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Trata-se de execução de título extrajudicial proposta por CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF contra VICTOR PAULO NEVES HILARIO E VALE MIX COMERCIO E DISTRIBUICAO LIMITADA
Restaram infrutíferas as tentativas de bloqueio de valores e localização de bens passíveis de penhora em nome do executado por meio dos sistemas conveniados da Justiça Federal.
Em manifestação no evento 203, a exequente requer a busca de bens e ativos dos devedores por meio do Sistema Eletrônico dos Registros Públicos – SERPJUD.
É o breve relatório. Decido.
O SERPJUD é ferramenta de auxílio à atividade jurisdicional destinada à consulta a registros públicos, cujo acesso é franqueado ao Poder Judiciário para viabilizar diligências que, de outra forma, dependeriam de cooperação institucional específica ou de medidas mais complexas.
No caso dos autos, a consulta a registros imobiliários possui natureza pública e pode ser realizada diretamente pela exequente na via extrajudicial, junto aos Cartórios de Registro de Imóveis competentes ou por meio de plataformas eletrônicas disponíveis ao público, independentemente de autorização judicial.
Nesse contexto, não se mostra necessária, neste momento, a utilização do sistema SERPJUD, cabendo à exequente diligenciar extrajudicialmente na localização de eventuais bens passíveis de constrição.
Ante o exposto, INDEFIRO o requerido.
Intime-se a exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, indique bens passíveis de penhora, sob pena de suspensão do feito, nos termos do art. 921, inciso III, do CPC, conforme já determinado no despacho de evento 170, ocasião em que passará a fluir o prazo de prescrição intercorrente, na forma do § 1º do referido dispositivo.