Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5002631-29.2020.4.02.5110/RJ
EXEQUENTE: ALBA VIEIRA LIMA DOS SANTOS
ADVOGADO(A): WELINGTON DUTRA SANTOS (OAB RJ155434)
DESPACHO/DECISÃO
Deixo de analisar, por ora, os pedidos de habilitação dos herdeiros no evento 75.1, bem como a manifestação da exequente no evento 83.1 e do executado no evento 85.1, tendo em vista a determinação do evento 67.1.
Suspenda-se a execução até a decisão final a ser proferida pelo STJ, uma vez que seu resultado interferirá diretamente no deslinde do presente feito.
Mantenha-se o curso do feito suspenso pelo mesmo período ou até que seja proferida decisão final, inicialmente por 30 dias.
Intime-se as partes.